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Mais de 23 mil nutricionistas são contratados pelo PAT


Data de Publicação: 10 de março de 2017
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fonte: CFN


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Desde 2006, está assegurado ao nutricionista a responsabilidade técnica do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Tal garantida se deu, principalmente, pelo empenho de entidades de nutricionistas, como o Conselho Federal de Nutricionista (CFN), que participou de todo o processo de elaboração das normas e diretrizes do Programa, e, no mesmo ano, firmou um Termo de Cooperação Técnica com o ministério, para viabilizar ações conjuntas visando o aperfeiçoamento, fiscalização e troca de informações sobre o PAT.

   Nos últimos 11 anos, o CFN intensificou as ações para ampliar a inserção do nutricionista no PAT, que até 2016 beneficiou mais de 20 milhões de trabalhadores. Desse total, 16,8 milhões ganhavam menos de cinco salários mínimos, fator que demonstra ser o programa um dos meios fundamentais para a promoção da saúde desse segmento.

   Até 2016 foram registradas 14,8 mil empresas prestadoras ou fornecedoras de alimentação, com 23,8 mil nutricionistas contratados. A diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, Eva Patrícia Gonçalves Pires, lembra que o PAT é um dos programas de maior alcance do governo federal. Ela reforça que para garantir o cumprimento das normas nutricionais do programa, as empresas que fornecem as refeições ou prestam serviços de alimentação coletiva devem contratar nutricionistas como Responsáveis Técnicos (RT), e eles precisam estar registrados no Programa.

   Em 3 de março último, o CFN participou de reunião com os novos responsáveis pelo PAT no Ministério do Trabalho, para discutir a atualização das informações sobre o desenvolvimento do Programa, especialmente no que se refere a participação do nutricionista como RT e suas principais demandas. Representando o ministério, participaram o auditor fiscal Fernando Cesar de Mota Reis, responsável interinamente pelo Programa, e Viviane de Jesus Forte, Coordenadora Geral de Fiscalização e Projetos (CGFIP).

   

Nutricionista – Segundo Fernando Reis, questionamentos sobre a desvinculação do nutricionista de empresas que integram o PAT são os mais frequentes. Ele destacou que atualmente os desligamentos são de responsabilidade das empresas, mas que está em desenvolvimento um novo software para possibilitar ao próprio nutricionista fazer o seu desligamento.

   O nutricionista precisa adotar alguns procedimentos para garantir o sigilo de seus dados enquanto RT, como guardar sob sigilo o número do comprovante de cadastramento. Também é fundamental registrar o e-mail pessoal e não o profissional, o que facilita a recuperação de dados após o desligamento, caso seja necessário.

É importante, também, não cadastrar a empresa em que trabalha, pois esse dado ficará relacionado ao cadastro do próprio profissional. E mais uma vez o CFN alerta: ao mudar de Estado, atualize o cadastro do PAT com os dados do novo CRN.


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