Free cookie consent management tool by TermsFeed

Notícias

Fator de Qualidade: questionário poderá ser preenchido até o dia 20 de março


Data de Publicação: 7 de março de 2017
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fonte: CFN


fator-de-qualidade-questionario-podera-ser-preenchido-ate-o-dia-20-de-marco

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou ao CFN que o prazo de preenchimento do questionário para aplicação do Fator de Qualidade (FQ) nos planos de saúde foi novamente prorrogado. A nova data limite é dia 20 de março. 

 

   A nova data vale para os profissionais de saúde, hospitais e hospitais-dia, clínicas multiprofissionais e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia (SADT).

 

  O formulário, que deve ser preenchido por todos os prestadores de serviço vinculados aos planos, também servirá de base para a realização de uma ampla pesquisa, que dará subsídios para a elaboração de programas e políticas a serem desenvolvidas nesse setor, em particular no Qualiss - Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar. Para os nutricionistas, o questionário está disponível nos sites dos CRN.

 

   O Fator de Qualidade é aplicado apenas nas situações em que há previsão de livre negociação de reajuste no contrato de prestação de serviço. Nesse caso, o documento não define índice prévio de reajustamento nem acordo entre as partes após os primeiros 90 dias do ano. Independentemente disso, todos os prestadores devem preencher o formulário: para quem não negociou, ele servirá de base para o FQ; para quem negociou, embasará o Qualiss e outras ações.

 

Percentual - O Fator de Qualidade é o elemento de cálculo que objetiva refletir a qualificação do prestador de serviço de saúde suplementar. É aplicado ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), definido pela ANS para reajuste anual dos contratos firmados entre empresas operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde. Dependendo do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos na Nota Técnica 45/2016/DIDES/ANS, que trata dos critérios para a aplicação do Fator de Qualidade ano-base 2016, o FQ poderá ser de 105%, 100% ou 85% do IPCA.


topo