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Fator de Qualidade - ANS avalia especializações de profissionais conveniados com planos de saúde


Data de Publicação: 16 de janeiro de 2017
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2


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 O Fator de Qualidade é um instrumento para avaliação e qualificação instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que será aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos profissionais conveniados aos serviços de saúde suplementar (planos de saúde), entre estes o nutricionista.

 

   Para compreensão do processo de qualificação, os profissionais devem ler a resolução normativa da ANS Nº 364, de 11/12/2014, e as instruções normativas Nº 63, de 25/10/2016 Nº 64, de 10/11/2016.

 

   Podem se cadastrar, os nutricionistas que atuam ou queiram atuar na saúde suplementar e que desejem se candidatar à obtenção do fator de qualidade para a saúde suplementar. Os profissionais deverão preencher o formulário de inscrição: clique aqui. O mesmo estará disponível até o dia 23/02/2017.

 

   Para os nutricionistas que não têm convênio com Planos de Saúde, o  Conselho Regional de Nutricionista 2ª Região (CRN-2) esclarece que não fará nenhuma intermediação entre os profissionais e os referidos planos, porém o cadastro com a qualificação de nível ficará disponível na ANS para quando o profissional efetivar convênio com algum Plano de Saúde.  

 

ATENÇÃO: para iniciar o preenchimento da inscrição, os profissionais deverão ter seus títulos de formação/acadêmicos já digitalizados. Serão aceitos todos os cursos de pós-graduação relacionados à Nutrição e que atendam à legislação do MEC, seja especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado e residência.

   O fator de qualidade poderá ser utilizado quando não houver acordo nas negociações de reajuste nos valores monetários dos serviços prestados entre o contratante e o contratado.

 

Os critérios estabelecidos pela ANS para obtenção do fator de qualidade e do reajuste são os seguintes:

Nível "A”: reajuste de 105% do IPCA

1. Estar regular com o CRN (inscrição provisória ou secundária dentro do prazo de validade ou inscrição definitiva; ausência de débitos até 2016) e cadastro atualizado;

2. Possuir título de formação/acadêmicos (certificado de residência, especialização, mestrado ou doutorado em qualquer área da nutrição);

3. Responder ao questionário sobre qualidade, disponível nesta página a partir de 03 de janeiro;

4. Assistir ao vídeo "cuidado centrado no paciente”, que está disponível no endereço eletrônico:http://proqualis.net/video/video-sobre-cuidado-centrado-na-pessoa

 

Nível "B”: reajuste de 100% do IPCA

1. Estar regular com o CRN (inscrição provisória ou secundária dentro do prazo de validade ou inscrição definitiva; ausência de débitos até 2016) e cadastro atualizado;

2. Responder ao questionário sobre qualidade, disponível nesta página a partir de 03 de janeiro;

3. Assistir ao vídeo "cuidado centrado no paciente”, que está disponível no endereço eletrônico:http://proqualis.net/video/video-sobre-cuidado-centrado-na-pessoa

 

Sem nível: reajuste de 85% do IPCA

Para aqueles que não atenderem os requisitos do nível "A” ou "B”.


LINK DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: http://fatordequalidade.cfn.org.br/application/fator-qualidade/form

Informações: Email [email protected]


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