Fator de Qualidade - ANS avalia especializações de profissionais conveniados com planos de saúde
Data de Publicação: 16 de janeiro de 2017
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
O Fator de Qualidade é um instrumento para avaliação e qualificação instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que será aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos profissionais conveniados aos serviços de saúde suplementar (planos de saúde), entre estes o nutricionista.
Para compreensão do processo de qualificação, os profissionais devem ler a resolução normativa da ANS Nº 364, de 11/12/2014, e as instruções normativas Nº 63, de 25/10/2016 e Nº 64, de 10/11/2016.
Podem se cadastrar, os nutricionistas que atuam ou queiram atuar na saúde suplementar e que desejem se candidatar à obtenção do fator de qualidade para a saúde suplementar. Os profissionais deverão preencher o formulário de inscrição: clique aqui. O mesmo estará disponível até o dia 23/02/2017.
Para os nutricionistas que não têm convênio com Planos de Saúde, o Conselho Regional de Nutricionista 2ª Região (CRN-2) esclarece que não fará nenhuma intermediação entre os profissionais e os referidos planos, porém o cadastro com a qualificação de nível ficará disponível na ANS para quando o profissional efetivar convênio com algum Plano de Saúde.
ATENÇÃO: para iniciar o preenchimento da inscrição, os profissionais deverão ter seus títulos de formação/acadêmicos já digitalizados. Serão aceitos todos os cursos de pós-graduação relacionados à Nutrição e que atendam à legislação do MEC, seja especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado e residência.
O fator de qualidade poderá ser utilizado quando não houver acordo nas negociações de reajuste nos valores monetários dos serviços prestados entre o contratante e o contratado.
Os critérios estabelecidos pela ANS para obtenção do fator de qualidade e do reajuste são os seguintes:
Nível "A”: reajuste de 105% do IPCA
1. Estar regular com o CRN (inscrição provisória ou secundária dentro do prazo de validade ou inscrição definitiva; ausência de débitos até 2016) e cadastro atualizado;
2. Possuir título de formação/acadêmicos (certificado de residência, especialização, mestrado ou doutorado em qualquer área da nutrição);
3. Responder ao questionário sobre qualidade, disponível nesta página a partir de 03 de janeiro;
4. Assistir ao vídeo "cuidado centrado no paciente”, que está disponível no endereço eletrônico:http://proqualis.net/video/video-sobre-cuidado-centrado-na-pessoa
Nível "B”: reajuste de 100% do IPCA
1. Estar regular com o CRN (inscrição provisória ou secundária dentro do prazo de validade ou inscrição definitiva; ausência de débitos até 2016) e cadastro atualizado;
2. Responder ao questionário sobre qualidade, disponível nesta página a partir de 03 de janeiro;
3. Assistir ao vídeo "cuidado centrado no paciente”, que está disponível no endereço eletrônico:http://proqualis.net/video/video-sobre-cuidado-centrado-na-pessoa
Sem nível: reajuste de 85% do IPCA
Para aqueles que não atenderem os requisitos do nível "A” ou "B”.
LINK DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: http://fatordequalidade.cfn.org.br/application/fator-qualidade/form
Informações: Email [email protected]