Comunicado aos nutricionistas que prestam serviços no âmbito dos planos privados de assistência à saúde
Data de Publicação: 4 de janeiro de 2017
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
FATOR DE QUALIDADE NA SAÚDE SUPLEMENTAR – REAJUSTE
O Conselho Federal de Nutricionistas informa que no período de 03/01/17 a 23/02/2017 estará disponível nessa página o formulário de inscrição para os nutricionistas que atuam na saúde suplementar (planos de saúde) e que desejem se candidatar à obtenção da certificação do fator de qualidade para a saúde suplementar.
Recomendamos a leitura da resolução normativa da ANS Nº 364, de 11/12/2014, e das instruções normativas Nº 63, de 25/10/2016 e nº 64, de 10/11/2016.
O fator de qualidade poderá ser utilizado quando não houver acordo nas negociações de reajuste nos valores monetários dos serviços prestados entre o contratante e o contratado.
Os critérios estabelecidos pela ANS para obtenção do fator de qualidade e do reajuste são os seguintes:
Nível "A”: reajuste de 105% do IPCA
1. Possuir título de formação/acadêmicos (certificado de residência, especialização, mestrado ou doutorado em qualquer área da nutrição);
2. Responder ao questionário sobre qualidade, disponível nesta página a partir de 03 de janeiro;
3. Assistir ao vídeo "cuidado centrado no paciente”, que está disponível no endereço eletrônico:http://proqualis.net/video/video-sobre-cuidado-centrado-na-pessoa
Nível "B”: reajuste de 100% do IPCA
1. Responder ao questionário sobre qualidade, disponível nesta página a partir de 03 de janeiro;
2. Assistir ao vídeo "cuidado centrado no paciente”, que está disponível no endereço eletrônico:http://proqualis.net/video/video-sobre-cuidado-centrado-na-pessoa
Sem nível: reajuste de 85% do IPCA
Para aqueles que não atenderem os requisitos do nível "A” ou "B”.
ATENÇÃO: para iniciar o preenchimento da inscrição, tenha seus títulos de formação/acadêmicos já digitalizados.
LINK DO QUESTIONÁRIO:
http://fatordequalidade.cfn.org.br/application/fator-qualidade/form