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CFN - Recomendação para concursos públicos e privados


Data de Publicação: 13 de setembro de 2016
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2


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RECOMENDAÇÃO Nº 006 DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

CONCURSOS PÚBLICOS E PRIVADOS

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e

   Considerando que "A Carteira de Identidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição, é, para quaisquer efeitos, o instrumento hábil de identificação civil e de comprovação de habilitação profissional…” estabelecida no artigo 2º e o art. 1º, da Lei nº8.234/1991, de 17/09/1991;
   Considerando que "A inscrição em concurso público dependerá de prévia apresentação da Carteira de Identidade Profissional ou certidão do Conselho Regional de que o profissional está no exercício de seus direitos. ”, conforme o parágrafo único, do artigo 16 e o artigo 15, da Lei nº 6.583, de 20/10/1978;
   Considerando que "A inscrição em concurso público para seleção de Nutricionista dependerá de prévia apresentação da Carteira de Identidade Profissional ou certidão do Conselho Regional de que o profissional está no livre exercício de seus direitos. ”, conforme o parágrafo único, do artigo 19 e o artigo 17, do Decreto nº 84.444, de 30/01/1980;
   Considerando que os profissionais já registrados nos Conselhos Regionais de Nutricionistas devem ter prioridade na investidura dos cargos e empregos em detrimento de estudantes e futuros profissionais.

   O Conselho Federal de Nutricionistas recomenda:
1. Aos Nutricionistas e Técnicos de Nutrição e Dietética que observem a publicação dos editais dos concursos para a contratação de profissionais para o trabalho, em especial no que se refere aos requisitos para participação e investidura no cargo ou emprego;

2. Caso o edital não contemple explicitamente que o candidato deve possuir Diploma/Certificado de Conclusão e Inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, o profissional deve contatar a instituição promotora do concurso e requerer as inclusões, comunicando, também, ao Conselho Regional de Nutricionistas de sua jurisdição;

3. Aos profissionais que somente se candidatem aos respectivos cargos ou empregos para os quais possuam Diploma ou Certificado de conclusão e estejam habilitados no CRN.

Conselho Federal de Nutricionistas


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