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MPF/RS recomenda ao governo do estado que contrate nutricionistas para alimentação escolar


Data de Publicação: 20 de agosto de 2016
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2


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Apenas duas nutricionistas atendem a toda a rede estadual de ensino, que tem mais de 2.500 escolas. A recomendação do MP é resultado, também, de parceria com o CRN-2.

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), enviou recomendação ao governo do Estado do Rio Grande do Sul para que, no prazo máximo de 60 dias, contrate, no mínimo, um nutricionista para cada Coordenadoria Regional de Educação e para que estabeleça metas para aproximar gradativamente o quadro de nutricionistas do estado do número considerado ideal pela resolução CFN nº 465/2010. O objetivo é assegurar a fiel implementação, execução e monitoramento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) nas escolas sob responsabilidade do governo estadual. 

O MPF fixou o prazo de 30 dias para que o governador do Rio Grande do Sul responda se acatará ou não a recomendação, indicando e demonstrando as medidas administrativas que pretende adotar.

A necessidade da contratação urgente de nutricionistas para implementação e monitoramento do PNAE no Estado do Rio Grande do Sul surgiu da constatação da inadequada oferta de alimentação escolar em muitas instituições de ensino, reflexo da existência de somente duas nutricionistas contratadas, via cargo em comissão, para atender toda a rede estadual de ensino, que é composta por mais de 2.500 escolas. 

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 CRN-2 apresentou ao MPF necessidade de contratação de nutricionistas

A recomendação é resultado, também, de parceria com o CRN-2. O Regional participou de reunião no MPF para expor a situação da alimentação escolar no estado do RS e a necessidade de ampliar o quadro de nutricionistas para atender e garantir alimentação adequada e segura aos alunos das escolas estaduais.

O Setor de Fiscalização deste Conselho realizou, ainda, um levantamento do quantitativo de nutricionistas necessário para atender o Programa Escolar de Alimentação Escolar (PNAE) no Estado, com base na recomendação da Resolução CFN 465/2010. Este documento ressalta que deveria haver, no mínimo, um profissional para atender cada Coordenadoria Regional de Educação. O levantamento foi entregue ao MPF e a outros órgãos que atuam com o tema.


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