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Vai ter informação sobre alergênicos no rótulo, sim!


Data de Publicação: 5 de julho de 2016
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2


TRF de Brasília nega liminar a associação de empresas alimentícias. Medida está em vigor desde ontem

   Na última sexta-feira (01), a Justiça Federal de Brasília (DF) negou o pedido de liminar feito pela Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios para suspender a norma de rotulagem de alimentos alergênicos. A regra, fruto de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entrou em vigor ontem (3).
    A decisão da Justiça é celebrada pelo Idec, que se articulou com o movimento Põe no Rótulo contra o pedido das indústrias. As organizações foram aceitas como amici curiae (amigos da corte) - mecanismo jurídico que possibilita a contribuição de interessados em um processo - e, na própria sexta-feira, apresentaram documentos ao juiz Renato C. Borelli, que julgou o caso, a favor da manutenção  da norma.
    "O juiz entendeu que a associação empresarial deixou para entrar em juízo nos momentos finais, buscando uma clara decisão forçada. Além disso, concluiu que o prazo de um ano dado pela Anvisa foi suficiente para a adequação à norma”, aponta Claudia Pontes Almeida, advogada do Idec.
    Não é a primeira vez que as empresas alimentícias tentam derrubar a resolução sobre alergênicos, aprovada em julho do ano passado. No início de junho, a Diretoria Colegiada da Anvisa negou o pedido das indústrias para adiar o prazo de entrada em vigor da norma. Além disso, outras ações judiciais contra a resolução estão em andamento. 
 
Informação em destaque
 
   Desde ontem, as empresas devem informar de forma clara a presença de 17 ingredientes que frequentemente causam alergias, como soja, leite e nozes. Essa medida também vale para produtos que contêm derivados dessas substâncias.
    Produtos fabricados até o final do prazo de adequação, 3 de julho, podem ser comercializados até o fim de sua data de validade.
    A iniciativa foi aprovada em 2015 após uma grande mobilização de entidades e grupos de pais de crianças alérgicas, que enfrentam dificuldades para identificar quais alimentos seus filhos podem ou não consumir.
    No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de seis anos de idade sofram de alguma tipo de alergia. Na maior parte dos casos a única providência possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.


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