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Entidades de saúde são contra cursos de EaD


Data de Publicação: 10 de junho de 2016
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2


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   O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é contra a autorização de todo e qualquer curso de graduação da saúde ministrado na modalidade de Educação a Distância (EaD). A Resolução CNS 515, aprovada na última reunião do Pleno, nos dias 1 e 3 de junho, abrange os 14 cursos de graduação da área de saúde reconhecidos pelo colegiado é contrária à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado na modalidade EAD pelos prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais.
   Para o presidente do CNS, Ronald Santos, a decisão resgata para o SUS a prerrogativa constitucional que regula os recursos humanos para a saúde. "Temos como centro a qualidade dos serviços que são oferecidos para a população”, afirma. A posição é reforçada pela coordenadora da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos do CNS e representante da Associação Brasileira de Enfermagem, Arindelita Neves. Para ela, os profissionais de saúde devem prezar, principalmente, pelo contato com o ser humano em sua formação. "O especialista em saúde deve identificar o sofrimento do paciente, seu contexto e seu ambiente de vida. Essa prática deve ser condicionante no exercício da profissão da saúde”, defende.
   As 14 categorias profissionais de saúde de nível superior reconhecidas pelo CNS são: assistentes sociais, biólogos, biomédicos, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas; fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
 
Nutrição – O EaD na área de nutrição tem sido debatido pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) com o objetivo de definir um posicionamento bem fundamentado sobre a questão. Em setembro de 2015, durante o II Encontro Nacional de Formação Profissional, com a participação de Instituições de Educação Superior (IES) de todo o Brasil, diversos aspectos indispensáveis para a constante construção do ensino presencial de nutrição foram levantados, com destaque para a adoção de práticas interdisciplinares com eixo integrador, permitindo ao aluno vivenciar situações práticas da sua realidade, adequando sua aprendizagem às necessidades da região onde vive. Os modelos de organização curricular baseados em núcleos e a utilização de ferramentas como as metodologias ativas – processo amplo que adota como principal característica a inserção do aluno como principal responsável pelo seu aprendizado – poderão determinar o sucesso das propostas de mudanças necessárias à implementação de práticas pedagógicas inovadoras, pautadas no binômio teoria/prática. As principais sugestões obtidas no Encontro de Formação Profissional, para o alcance das competências e habilidades, se reportam ao ensino baseado em problemas, na construção de eixos de integração transversais, horizontais e verticais e na necessidade de que os conteúdos dos cursos de nutrição, dos programas curriculares, dos projetos de extensão, dentre outros, se adequem ao modelo de saúde vigente, aproximando o aluno da sua realidade.

Reforço – Ainda no Encontro, esse debate contou com o apoio de um grupo consultivo de expertises em avaliação de IES, junto ao CFN (Comissão de Avaliadores), de representações dos Conselhos Regionais de Nutricionistas e de outras instâncias ligadas à nutrição, como a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran) e a Associação Brasileira de Educação em Nutrição (Abenut).
   A Comissão de Formação Profissional do CFN, responsável direta por esse debate, juntamente com a Comissão de Avaliadores, também do Conselho, acompanham as propostas de cursos na modalidade a distância, caracterizando-os como satisfatórios ou não. Também manterá o diálogo aberto e permanente com a categoria, com as IES e com o Ministério da Educação (MEC) sobre o tema.
   Outra importante ação nessa área será manter o alinhamento do perfil dos egressos dos cursos de nutrição às exigências das políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com a Lei nº 8.080/90 e com o conceito ampliado de saúde. Ambas têm o propósito de exigir a prestação de uma assistência nutricional de boa qualidade e ética para a população, construindo alicerces que contribuam para a excelência da formação e prática profissional.

Posição – A Comissão de Educação do Fórum dos Conselhos Federais da Área de Saúde (FCFAS), integrado pelo CFN, tem promovido importantes discussões, estudos e reflexões sobre essa modalidade de ensino nos cursos de graduação, na área da saúde. Estudos preliminares de cursos existentes apontam para a necessidade de se observar a obrigatoriedade do atendimento ao estabelecido na legislação, bem como a regulamentação em vigor.
   Para o FCFAS, embora exista uma expressiva quantidade de vagas oferecidas nesses cursos, muitos apresentam graves deficiências, como, por exemplo, não serem credenciados pelo MEC, condições inadequadas para a prática de estágio supervisionado, carga horária insuficiente de aulas práticas, entre outras, oferecendo risco e prejuízos para a qualidade da formação profissional.Por tudo isso, o Fórum se posicionou, junto ao MEC, contrário à realização de quaisquer cursos da área de saúde na modalidade EaD.


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