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Notícias

CRN-2 retoma atendimento presencial


Data de Publicação: 6 de abril de 2022
Crédito da Matéria: Assessoria de Comunicação do CRN-2 - Jornalista Janice Benck
Fotos: Assessoria de Comunicação - CRN-2


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O CRN-2 retoma, a partir do dia 06 de abril, o atendimento presencial na sede e na delegacia. Esta situação leva em conta a flexibilização das recomendações e protocolos das autoridades governamentais e de saúde.

Lembramos aos profissionais e às empresas que, conforme as Resoluções CFN nº 661/2020 e nº 662/2020, todos os documentos de pessoa física e jurídica devem ser enviados por meio digital (via e-mail ou sistema on-line – veja abaixo).  Sugerimos a utilização de máscara, caso houver necessidade da presença no CRN-2.

Legislações:

Acesse AQUI a Resolução CFN nº 661/2020 - Altera o art. 3º da Resolução CFN nº 466, de 12 de novembro de 2010, que "dispõe sobre a inscrição de Nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas).

Acesse AQUI  “Serviços online”, no portal do CRN-2.

Acesse AQUI a Resolução nº 662/2020 -Altera as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) que tratam de procedimentos para a recepção e a emissão de documentos relativos a pessoas jurídicas (PJ) 

Acesse AQUI os documentos do Setor de Fiscalização (devem ser encaminhados para o e-mail [email protected]): 


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