CRN-2 retoma atendimento presencial
Data de Publicação: 6 de abril de 2022
Crédito da Matéria: Assessoria de Comunicação do CRN-2 - Jornalista Janice Benck
Fotos: Assessoria de Comunicação - CRN-2
O CRN-2 retoma, a partir do dia 06 de abril, o atendimento presencial na sede e na delegacia. Esta situação leva em conta a flexibilização das recomendações e protocolos das autoridades governamentais e de saúde.
Lembramos aos profissionais e às empresas que, conforme as Resoluções CFN nº 661/2020 e nº 662/2020, todos os documentos de pessoa física e jurídica devem ser enviados por meio digital (via e-mail ou sistema on-line – veja abaixo). Sugerimos a utilização de máscara, caso houver necessidade da presença no CRN-2.
Legislações:
Acesse AQUI a Resolução CFN nº 661/2020 - Altera o art. 3º da Resolução CFN nº 466, de 12 de novembro de 2010, que "dispõe sobre a inscrição de Nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas).
Acesse AQUI “Serviços online”, no portal do CRN-2.
Acesse AQUI a Resolução nº 662/2020 -Altera as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) que tratam de procedimentos para a recepção e a emissão de documentos relativos a pessoas jurídicas (PJ)
Acesse AQUI os documentos do Setor de Fiscalização (devem ser encaminhados para o e-mail [email protected]):