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Fantástico veicula reportagem sobre suposto curandeiro que prometia cura de câncer com dietas milagrosas.


Data de Publicação: 24 de outubro de 2022
Crédito da Matéria: Janice Benck - Assessora de Comunicação CRN-2


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A rede Globo, por meio do programa Fantástico, veiculou, ontem (23/10), matéria sobre o suposto terapeuta que prometia curar doenças graves com dietas milagrosas.

Orientada por esse curandeiro, mulher com câncer abandonou o tratamento médico e aderiu a uma dieta que excluia água, açúcar, vegetais, frutas cítricas, entre outras restrições. A denúncia de curandeirismo foi realizada pela RBS TV, após o falecimento da mulher, em função do agravo ao quadro da saúde.

O "terapeuta sensitivo", como ele se apresenta, diz que pode curar qualquer câncer. O segredo seria uma dieta que ignora o que a ciência sabe sobre o metabolismo humano e a química dos alimentos.

A Presidente do CRN-2, Magda Ambros Cammerer, concedeu entrevista à RBS TV, alertando sobre a importância de uma alimentação equilibrada, ainda mais para pessoas doentes. O assessor jurídico do CRN-2, Marco José Stefani, também foi entrevistado e destaca que o acusado não tem habilitação nem para o exercício da nutrição e nem da medicina, portanto o crime que ele pratica é de estelionato.

CRN-2 já havia feito, em 2016, uma denúncia (notícia criminal) de exercício ilegal da profissão de nutricionista para o Ministério Público (MP) contra esse dito terapeuta.

Frente a esse fato, o CRN-2 esclarece que as denúncias com provas substanciais de exercício ilegal de nutricionista são encaminhadas para a Procuradoria Autárquica e para o Ministério Público, para que, se constatada a prática de contravenção penal, sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis, cíveis e penais.

Denúncias como estas, fazem parte da competência dos conselhos profissionais que existem exatamente para evitar que pessoas sem qualificação e habilitação para tal finalidade coloquem em risco a saúde da população e a segurança coletiva, tendo como objetivo assegurar a credibilidade da profissão.

Esclarecemos, ainda, que conforme previsto na Lei nº 6.583/1978, que cria e regulamenta os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas o exercício da profissão de nutricionista somente é permitido ao portador de Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional competente.

Os profissionais da Nutrição e qualquer cidadão que conheça alguma situação que esteja fora das normas e da legislação que rege a atuação profissional, poderá fazer uma denúncia. Acesse o portal do CRN-2 - AQUI - e saiba como proceder.

Assista a reportagem no Fantástico: AQUI


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