Mudança no processo de registro profissional
Data de Publicação: 4 de janeiro de 2023
Fique atento às mudanças no processo de registro profissional no CRN-2!
A partir de 01 de janeiro de 2023, houve mudança no processo de registro profissional no CRN-2.
De acordo com a legislação vigente (Resolução CFN nº 466/2010, alterada pela Resolução CFN nº 661/2020), a entrega da Carteira de Identidade Profissional, ao requerente que tiver seu processo de inscrição deferido, está condicionada “à participação do profissional em orientação, presencial ou não presencial, quanto ao compromisso de bem e fielmente exercer a profissão, com zelo e dignidade”
(artigo 29, inciso III).
O CRN-2 irá informar aos profissionais que solicitarem registro, a partir de 01 de janeiro de 2023, a metodologia adotada para o processo de registro profissional incluindo como será realizada a orientação para recebimento da carteira.
Dúvidas: acessar o tutorial que está disponível no portal do CRN-2 https://www.crn2.org.br/uploads/documento/7566/XPlITHen_i8ygUov_lXG9z_gBfKczTl2.pdf