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Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética


Data de Publicação: 25 de maio de 2023


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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5056/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que regulamenta a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética, profissional da saúde que atua em diversas áreas da alimentação, além de auxiliar os nutricionistas.

Para exercer a profissão, o técnico precisará ter ensino médio completo e curso profissionalizante em nutrição e dietética, com carga mínima de 800 a 1.500 horas/aula. Precisará também de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas. A anuidade corresponderá a, no máximo, 50% do valor pago pelos nutricionistas.

Quem já exerce a atividade há pelo menos 12 meses fica dispensado dos cursos. Em todos os casos, os técnicos em nutrição e dietética trabalharão sob a supervisão de um nutricionista.

A votação do projeto ocorreu nesta quarta-feira (24). Como foi aprovada em decisão conclusiva, a proposta será encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Atividades
Pela proposta aprovada, o técnico em nutrição também poderá atuar, entre outras atividades:

  • nos serviços de alimentação, incluindo compras e armazenamentos;
  • na supervisão de equipamentos e ambiente de trabalho;
  • no treinamento de pessoal em serviços de alimentação;
  • na elaboração de projetos de instalações nos serviços de alimentação e nutrição de empresas;
  • na produção e industrialização de alimentos e produtos dietéticos para consumo humano; e
  • na participação em pesquisas em cozinha experimental.

Conselhos
O projeto também altera a Lei 6.583/78, que instituiu os conselhos de nutricionistas (regionais e federal). O texto renomeia estes órgãos para conselhos “de nutrição” e assegura a participação de um representante dos técnicos em nutrição nos conselhos regionais.

A lei também é modificada para aumentar o número de membros no conselho federal, de modo a acompanhar o número de conselhos regionais. Atualmente, a lei estabelece que o conselho federal e os conselhos regionais serão constituídos por nove membros efetivos, com igual número de suplentes eleitos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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