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Idec denuncia duas empresas por publicidade enganosa sobre pães integrais


Data de Publicação: 16 de agosto de 2023


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O Idec protocolou na última sexta-feira (04) uma denúncia contra duas empresas por propaganda enganosa de pães integrais das linhas 100% NATURAL e 100% Nutrição das respectivas marcas. Isso porque houve uma mudança recente nos rótulos que pode induzir os consumidores ao engano em suas escolhas alimentares, o que é proibido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). 

"Aqueles pães que destacavam a alegação de serem 100% integrais, na verdade, possuem uma composição que varia entre 37,9% a 65,9% de ingredientes integrais", explica o advogado do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Leonardo Pillon. 

As empresas passaram a declarar a porcentagem verdadeira de ingredientes integrais nas novas embalagens após a nova norma da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que define critérios para que um alimento possa ser considerado integral. Isso permitiu a prova da enganosidade desses rótulos e propagandas, uma vez que as marcas sustentaram a afirmação enganosa de serem 100% integrais quando os produtos não possuíam essa composição. 

E, apesar da mudança no rótulo, as empresas ainda mantêm estratégias de publicidade que dificultam a imediata e clara identificação da real composição dos produtos, uma vez que só mudaram os dizeres de "100% Integral" para "100% Natural" ou "100% Nutrição".  O real percentual de composição integral é exibido em letras menores, sem destaque de cor, fonte, fundo e contraste nos rótulos.

“Ocorre que esses novos rótulos e sua publicidade continuam dando o destaque ao "100%". O destaque desvia a atenção de pessoas consumidoras da verdadeira porcentagem total de ingredientes integrais desses pães, reduzida a letras pequenas que não permitem a imediata e ostensiva identificação dessa informação. Isso vem induzindo em erros e equívocos nas escolhas alimentares e viola o direito à informação clara e adequada”, afirma Pillon.

A denúncia foi feita ao Procon do Distrito Federal após uma pessoa consumidora informar a prática no site do OPA (Observatório de Publicidade de Alimentos).  A partir do caso do OPA, o Idec mapeou duas marcas que usavam a mesma abordagem. 

Veja a lista dos produtos denunciados aqui.

Entenda a nova norma que define alimentos integrais

Em julho de 2022, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 712/2022, que define as regras para a classificação de alimentos à base de cereais integrais e para o destaque da presença de ingredientes integrais nesses alimentos. Agora, para um produto ser classificado como integral, ele precisa conter, no mínimo, 30% de ingredientes integrais e a quantidade desses ingredientes deve ser maior do que a dos ingredientes refinados. Além disso, é obrigatório informar, no rótulo, a porcentagem de cereais integrais no produto. Antes da norma, cada fabricante criava seus próprios critérios para definir o uso do termo “integral”. 

Os produtos fabricados até 22 de abril de 2023 podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade, já aqueles produzidos depois desta data devem estar de acordo com a norma vigente. A única exceção são as massas alimentícias, que têm prazo de adequação até 22 de abril de 2024. 

Fonte: IDEC


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