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Presidente assina decretos que regulamentam Cozinhas Solidárias e a nova cesta básica


Data de Publicação: 6 de março de 2024
Crédito da Matéria: Assessoria de Comunicação CRN-2
Fotos: Canva.com
Fonte: Agência.Gov


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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou na terça-feira, 5 de março, dois decretos que visam melhorar a promoção da segurança alimentar. Um deles regulamenta o Programa Nacional de Cozinhas Solidárias. O outro trata da regulamentação da nova cesta básica, alinhada a recomendações e princípios dos Guias Alimentares Brasileiros.

COZINHAS SOLIDÁRIAS - Criadas em julho de 2023, por meio da Lei 14.628/2023, as Cozinhas Solidárias surgiram a partir de iniciativas da sociedade civil e de movimentos populares que, especialmente durante a pandemia de Covid-19, criaram espaços para preparo e distribuição de refeições, em resposta à fome que se acentuou ainda mais naquele período. O objetivo do programa é fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social. A regulamentação do programa garante a sua implementação e operacionalização.

O Programa Cozinha Solidária será executado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e estará articulado com o conjunto de políticas públicas e iniciativas de organizações da sociedade civil relacionadas à segurança alimentar e nutricional no território.

Clique aqui para ler o Decreto 11.937, que regulamenta o Programa Cozinha Solidária.

CESTA BÁSICA – O outro decreto assinado pelo presidente da república, decreto 11.936, dispõe sobre a nova composição da cesta básica, alinhada a padrões de alimentação e nutrição mais saudáveis, com a finalidade de garantir o direito humano à alimentação adequada, no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.

Com a medida, serão inseridos na cesta mais alimentos in natura ou minimamente processados. O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer. A mudança também visa criar sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis e promover a proteção de uma alimentação adequada e saudável, da saúde, do meio ambiente, e a geração de renda para pequenos produtores rurais.

Com a nova composição, a cesta básica será composta por alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.

Clique aqui para ler o Decreto 11.936, que dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) é um órgão de assessoramento imediato à Presidência, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, com caráter consultivo.

O Consea integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), responsável pela gestão de políticas públicas e articulação entre as três esferas de governo (federal, estadual e municipal), com a participação da sociedade, para a implementação e execução das políticas voltadas para o setor.

Com informações da Agência.gov


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