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Comunicado: parcela da anuidade junho/2024 e situação de calamidade no RS


Data de Publicação: 6 de junho de 2024
Crédito da Matéria: Assessoria de Comunicação CRN-2


O momento é de união. O CRN-2, assim como todo o Sistema CFN/CRN, se solidariza com os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul e está atento às formas de colaborar na reconstrução do nosso estado.

A Resolução CFN nº 761/2023, que trata dos valores das anuidades para 2024, traz uma informação importante nesse momento de incertezas:

Art. 3° Os profissionais inscritos em municípios que, por razão de fator ambiental, seja decretada a calamidade pública na vigência dos prazos previstos nas alíneas “a” e “b” do art. 1º, poderão ser contemplados com a prorrogação do vencimento de seus boletos ao limite de até 60 (sessenta) dias a contar do vencimento original da parcela, mediante ato justificado do (a) Presidente do CRN, sobre o qual deverá dar ciência ao CFN.

Assim sendo, os profissionais conseguirão gerar o boleto referente à quinta parcela (junho/24), sem juros e multa, até 10 de agosto.
O mesmo vale para as demais parcelas da anuidade de 2024, que poderão ser pagas até 60 dias após a data de vencimento sem qualquer tipo de ônus.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Financeiro - [email protected].

O CRN-2 informa que está buscando mais formas de ajudar ainda mais os profissionais que foram severamente atingidos por esta tragédia, e seguirá comunicando através de seus canais oficiais - site e redes sociais.


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