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Comunicado: vencimento da anuidade 2024 e situação de calamidade no RS


Data de Publicação: 8 de julho de 2024
Crédito da Matéria: Assessoria de Comunicação CRN-2


A Resolução CFN nº 761/2023, que trata dos valores das anuidades para 2024, traz uma informação importante para o momento que o Rio Grande do Sul atravessa:

Art. 3° Os profissionais inscritos em municípios que, por razão de fator ambiental, seja decretada a calamidade pública na vigência dos prazos previstos nas alíneas “a” e “b” do art. 1º, poderão ser contemplados com a prorrogação do vencimento de seus boletos ao limite de até 60 (sessenta) dias a contar do vencimento original da parcela, mediante ato justificado do (a) Presidente do CRN, sobre o qual deverá dar ciência ao CFN.

Assim sendo, os profissionais conseguirão gerar o boleto referente ao pagamento do boleto em cota única, sem juros e multa, até 10 de setembro.
O mesmo vale para as demais parcelas da anuidade de 2024, que poderão ser pagas até 60 dias após a data de vencimento sem qualquer tipo de ônus.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o setor Financeiro - [email protected]

O CRN-2, assim como todo o Sistema CFN/CRN, se solidariza com os atingidos pelas enchentes no Estado e está buscando formas, em diversas instâncias,  de auxiliar os profissionais atingidos.


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