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Nota de Repúdio: Não ao Art. 5º do Projeto de Lei 1.571/24


Data de Publicação: 7 de junho de 2024
Crédito da Matéria: Assessoria de Imprensa CNF
Fotos: CFN


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O Sistema CFN/CRN manifesta profunda preocupação e veemente repúdio ao Art. 5º do Projeto de Lei 1.571/24, que tramita na Câmara dos Deputados que visa dispensar a participação obrigatória de nutricionistas na supervisão da distribuição de alimentos em situações de emergência ou calamidade pública. Acreditamos que essa proposta ignora a complexidade do trabalho envolvido na distribuição de alimentos em situações emergenciais e a expertise dos nutricionistas para garantir a qualidade e segurança destes alimentos.

Especialmente em momentos de crise, quando a vulnerabilidade da população e a escassez de recursos é exacerbada, é fundamental a presença de nutricionistas para garantir a segurança alimentar e nutricional das pessoas atingidas. 

A retirada da obrigatoriedade de nutricionistas em tais cenários coloca em risco a saúde pública e contraria diretrizes fundamentais já estabelecidas legalmente. De acordo com o banco de dados da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, quase 2 mil nutricionistas de todo o Brasil se inscreveram para atuar de forma voluntária durante as enchentes ocorridas no RS.

A participação de nutricionistas na supervisão e distribuição de alimentos, principalmente em casos de calamidade onde, muitas vezes, as estruturas de saúde encontram-se abaladas e/ou insuficientes, é crucial para evitar a ocorrência de doenças transmitidas por alimentos, garantir o valor nutricional adequado e adaptar a oferta alimentar às necessidades específicas das populações afetadas.

O Sistema CFN/CRN irá incidir na Câmara dos Deputados junto aos parlamentares para que o artigo 5º que dispensa a participação obrigatória do nutricionista seja retirado do PL 1.571/2024.


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