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Conheça o selo “Aqui tem Nutricionista”


Data de Publicação: 22 de julho de 2024
Crédito da Matéria: Assessoria de Comunicação CRN-2
Fotos: Assessoria de Comunicação CRN-2
Fonte: Assessoria de Comunicação CRN-2


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O projeto Selo "Aqui tem Nutricionista" é uma iniciativa do CRN-2 dentro do sistema CFN/CRN. Seu objetivo é valorizar os locais que prestam serviços de alimentação e contam com um nutricionista responsável pela segurança dos alimentos, mesmo que não haja exigência legal para a presença desse profissional. O selo atesta que os alimentos produzidos ou vendidos têm o acompanhamento técnico de um nutricionista, sendo um diferencial que agrega valor ao estabelecimento e demonstra o cuidado do local com seus consumidores.

Para obter o selo “Aqui tem Nutricionista”, os locais devem atender a uma série de requisitos (fiscalizados pelo CRN-2) e atingir uma pontuação mínima, que varia de acordo com o perfil de cada estabelecimento. Entre esses requisitos, incluem-se o cumprimento da legislação vigente sobre segurança de alimentos, a comprovação de que o nutricionista contratado (com vínculo trabalhista ou autônomo) esteja em situação regular com o CRN-2, a confirmação da prestação do serviço pelo nutricionista contratado, entre outros. O selo tem validade de um ano, com possibilidade de renovação, ficando em local visível ao consumidor, podendo ser postado em suas redes sociais e materiais de divulgação, de forma a atestar o compromisso com o cuidado e a saúde.

Além disso, o projeto  "Aqui tem Nutricionista" amplia as oportunidades de atuação de nutricionistas e divulga à sociedade a importância desse profissional de saúde no contexto da alimentação segura.

Podem participar do projeto locais de comércio de alimentos, como restaurantes comerciais e de culinária japonesa, padarias, confeitarias, entre outros; cantinas escolares meramente comerciais, supermercados e indústrias do ramo alimentício, desde que sejam lugares onde a presença de um nutricionista não é exigida por lei. Para se inscrever, o estabelecimento (pessoa jurídica) deverá registrar-se junto ao CRN-2.

O regulamento completo, o formulário para requerimento e o Ato Normativo nº 01 estão no ícone Selo “Aqui tem Nutricionista” no topo do site. Acesse aqui.


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