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Conselho Federal de Nutrição moderniza regulação com novas resoluções para a profissão


Data de Publicação: 11 de dezembro de 2024
Crédito da Matéria: Assessoria de Comunicação CFN
Fotos: Assessoria de Comunicação CRN-2
Fonte: CFN


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O Conselho Federal de Nutrição (CFN) aprovou três novas resoluções — nº 786, 791 e 792, de 2024 — que trazem mudanças importantes para a inscrição profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética no Brasil. As medidas têm como objetivo fortalecer a fiscalização, atualizar procedimentos administrativos e reforçar o compromisso ético da categoria, promovendo maior transparência e eficiência no Sistema CFN/CRN.

Resolução CFN nº 786/2024

A Resolução CFN nº 786/2024 regulamenta a inscrição de nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutrição, detalhando os tipos de inscrição (definitiva, provisória e secundária) e os procedimentos necessários. A inscrição é obrigatória para o exercício legal da profissão, seja presencial ou por telenutrição, e exige comprovação de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou documento equivalente.

A norma também regula a transferência entre jurisdições, cancelamento, baixa e reativação de inscrições. Estabelece a emissão de carteiras de identidade profissional, preferencialmente digital, com validade de até 10 anos.

A resolução revoga a norma anterior (Resolução CFN nº 466/2010) e entrará em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, em 15 de dezembro de 2024.

Resolução CFN nº 791/2024

Já a Resolução CFN nº 791/2024 regulamenta a inscrição e o exercício profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética nos Conselhos Regionais de Nutrição. Ela estabelece critérios e procedimentos para o registro dos profissionais, com modalidades de inscrição originária (definitiva ou provisória), secundária e transferência, conforme a área de atuação e jurisdição.

Entre as principais determinações estão:

  • Exigências para inscrição: Diploma de nível médio ou equivalente, emitido por instituição reconhecida e validação de documentos pela CRN;
  • Inscrição provisória: Possibilidade de registro temporário com declaração de conclusão de curso, válida por 24 meses, prorrogável por até 12 meses;
  • Transferência: Procedimentos para mudança de jurisdição profissional dentro do Sistema CFN/CRN, com prazos de até 30 dias úteis para processamento.

A resolução também trata do cancelamento, baixa temporária e reativação de inscrições.

A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja em 17 de dezembro de 2024, promovendo uniformidade e transparência nos procedimentos para o exercício da profissão.

Resolução CFN nº 792/2024:

A Resolução CFN nº 792/2024 regulamenta a inscrição e o exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética (TND) migrantes no Brasil, estabelecendo diretrizes específicas para registro nos Conselhos Regionais de Nutrição e garantindo a integração desses profissionais ao Sistema CFN/CRN.

Principais medidas e novidades:

  1. Critérios para inscrição:
    • Nutricionistas e TND migrantes podem solicitar registro mediante apresentação de diploma revalidado ou reconhecido, de acordo com as normas do Ministério da Educação (MEC) e legislações específicas.
    • Inscrição pode ser concedida como definitiva, provisória ou secundária, com prazos vinculados ao visto do migrante.
  2. Limitações e direitos:
    • Migrantes registrados têm os mesmos direitos e obrigações dos profissionais brasileiros, exceto participação na administração ou candidatura em eleições do Sistema CFN/CRN.
    • O exercício profissional está condicionado à inscrição nos Conselhos Regionais, sendo irregular qualquer atuação sem o devido registro.
  3. Documentação e processo:
    • Inscrição exige apresentação de documentos digitalizados, com tradução juramentada quando necessário, e análise do CRN em até 30 dias úteis.
    • Carteira de Identidade Profissional será emitida conforme as normas vigentes, respeitando prazos e condições do visto.
  4. Validade e alterações:
    • A inscrição está vinculada ao status migratório, podendo ser ajustada em casos de mudança de visto, naturalização ou limitações estabelecidas pelo contrato de trabalho.

A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação, a partir de 17 de dezembro de 2024, revogando a Resolução CFN nº 445/2009. Ela reforça o compromisso do CFN com a inclusão de migrantes no mercado de trabalho, assegurando práticas éticas e regulamentadas para o exercício profissional no Brasil.


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