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Manifesto pela volta dos refrigerantes ao Imposto Seletivo


Data de Publicação: 17 de dezembro de 2024
Crédito da Matéria: Conselho Federal de Nutrição
Fotos: Assessoria de Comunicação CRN-2
Fonte: Conselho Federal de Nutrição


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O Conselho Federal de Nutrição (CFN), ao lado de organizações da sociedade civil, sociedades médicas e grupos de pesquisa, manifesta repúdio à retirada dos refrigerantes do imposto seletivo na Reforma Tributária. Na contramão da proposta do governo, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o Senado Federal derrubou os refrigerantes desse imposto, destinado a desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde.

Refrigerantes são bebidas adoçadas ultraprocessadas nocivas à saúde e ao meio ambiente, associadas a doenças como obesidade, diabetes, cáries, hipertensão, doenças renais crônicas e câncer. As doenças provocadas por refrigerantes e outras bebidas açucaradas impactam milhões de brasileiros: 2,2 milhões de adultos brasileiros estão com obesidade ou sobrepeso devido ao consumo destes produtos, e cerca de 721 mil crianças estão com excesso de peso pelo mesmo motivo. Por ano, são 13 mil mortes de adultos devido ao consumo de bebidas açucaradas, e o custo para o Sistema Único de Saúde é de R$3 bilhões de reais por ano.

Manifestamos particular preocupação com as crianças. Dados do Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI) lançados este ano mostram que crianças de 2 a 5 anos consomem diariamente 30,4% de suas calorias com alimentos ultraprocessados, número bem superior à média da população adulta, de 19,5%. Os dados revelam ainda que 24,5% de bebês entre 6 meses e 2 anos consomem bebidas adoçadas, enquanto este número chega a 50,3% nas crianças entre 2 e 5 anos.

A tributação mais alta de bebidas adoçadas é uma política pública de prevenção de doenças crônicas recomendada pela Organização Mundial de Saúde, Banco Mundial, Unicef, entre outras instituições internacionais. Seguindo esta orientação, mais de 97 países e regiões do mundo cobram imposto seletivo de bebidas adoçadas, como é o caso de Portugal, França, Reino Unido, México, Rússia, Índia, Chile, Colômbia, África do Sul, entre outros.

No Brasil, importantes conselhos de direitos e organizações da sociedade civil já se manifestaram pela implementação do imposto seletivo sobre refrigerantes e outras bebidas adoçadas, entre elas: Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), entre outras dezenas de organizações da sociedade civil, sociedades médicas e grupos de pesquisa.

Os refrigerantes, assim como o tabaco e o álcool, que já estão no imposto seletivo, devem retornar ao texto, de modo a garantir a proteção à saúde da população brasileira. Além dessa retirada, o Senado Federal incluiu no texto o artigo 437, que prevê desconto de até 25% do imposto seletivo para indústrias de produtos nocivos mediante ações de mitigação, descaracterizando absolutamente seu propósito, que é aumentar o preço final de produtos nocivos, e assim, desincentivar seu consumo.

Diante disso, é urgente e necessário que os deputados e deputadas modifiquem o texto do PLP 68/2024 que veio do Senado, retomando o imposto seletivo sobre refrigerantes, e suprimindo o artigo 437, que prevê desconto para indústrias de produtos nocivos.

O CRN-2, alinhado ao CFN, defende uma Reforma Tributária que coloque a saúde da população em primeiro lugar, promovendo um futuro mais saudável para as próximas gerações.


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