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Esclarecimento sobre a exigência de cadastro no Receita Saúde para profissionais Nutricionistas


Data de Publicação: 26 de março de 2025
Crédito da Matéria: Soraya Bertoncello (Jornalista - MTbE 17943/RS)
Fotos: Assessoria de Comunicação CRN-2
Fonte: Assessoria de Comunicação CRN-2


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Nutricionistas  não estão obrigados a se cadastrar no sistema Receita Saúde, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, da Receita Federal do Brasil.

Recentemente, diversos profissionais relataram que operadoras de planos de saúde estão exigindo esse cadastro como condição para reembolsos de consultas e serviços prestados. No entanto, a norma não inclui os nutricionistas entre as categorias que devem utilizar o sistema.

O Receita Saúde é um sistema eletrônico criado pela Receita Federal para registrar serviços de saúde e permitir sua dedução no Imposto de Renda. No entanto, a obrigatoriedade do cadastro se aplica apenas a médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogosnutricionistas não fazem parte desse grupo.

Caso algum plano de saúde exija o cadastro indevidamente, o profissional pode contestar a exigência informando que não há respaldo legal para tal. 

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou o Manual de Orientação Tributária para esclarecer e informar à sociedade, consumidores, profissionais e empresas a maneira de usar a ferramenta e especialmente indicar quem está obrigado a usar o "Receita Saúde". 

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) está atuando ativamente junto ao Congresso Nacional para a aprovação do Projeto de Lei nº 10.367/2018, que propõe a alteração do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. O objetivo da proposta é permitir a dedução, na base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, das despesas com nutricionistas, profissionais de educação física, academias de ginástica e estabelecimentos similares. Atualmente, o projeto está em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, aguardando parecer do relator. Enquanto não houver uma alteração legislativa nesse sentido, não existe qualquer fundamento legal que justifique a exigência de cadastro de nutricionistas no sistema Receita Saúde. O CFN continua acompanhando e defendendo a aprovação dessa medida, visando ampliar o acesso da população a serviços de assistência nutricional e promover a valorização dos profissionais da área.

📌 Para mais informações, acesse a Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 no site da Receita Federal.


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