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CRN-2 solicita apoio da FAMURS para orientar municípios sobre novas normas do PNAE


Data de Publicação: 19 de maio de 2025
Crédito da Matéria: Assessoria de Comunicação CRN-2
Fotos: Assessoria de Comunicação CRN-2
Fonte: Assessoria de Comunicação CRN-2


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O Conselho Regional de Nutrição da 2ª Região (CRN-2) encaminhou, na última semana, um ofício à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), solicitando apoio institucional na divulgação e orientação aos municípios gaúchos sobre a entrada em vigor de novas resoluções do Conselho Federal de Nutrição (CFN), que impactam diretamente a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

As Resoluções CFN nº 788/2024 e nº 789/2024, válidas desde 15 de dezembro de 2024, atualizam e reforçam as diretrizes para a atuação de nutricionistas na alimentação escolar. Entre os principais pontos trazidos pelas normativas estão:
•    Vedação da contratação de nutricionista por pessoa jurídica;
•    Impedimento de atuação simultânea do profissional em outras secretarias ou instituições municipais, quando isso comprometer a carga horária dedicada ao PNAE;
•    Definição de parâmetros mínimos para a composição da equipe técnica de nutricionistas, considerando a população atendida e as características das escolas (urbanas, rurais, indígenas, quilombolas, entre outras);

De acordo com a Resolução FNDE nº 06/2020 (art. 56, inciso IV), o repasse de recursos federais do PNAE pode ser suspenso caso o município não possua nutricionista Responsável Técnico devidamente cadastrado no sistema do FNDE. Diante desse cenário, o Conselho solicitou à FAMURS que colabore com a orientação e mobilização dos gestores municipais, para que sejam realizadas as adequações necessárias, assegurando a qualidade e a continuidade da alimentação escolar no estado.

O CRN-2 permanece à disposição para prestar esclarecimentos e apoio técnico aos municípios, reforçando o compromisso com a segurança alimentar e nutricional dos estudantes da rede pública


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