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Anvisa proíbe doces com tipo de pó decorativo ou glitter


Data de Publicação: 25 de outubro de 2025
Crédito da Matéria: Assessoria de Comunicação CRN-2
Fotos: Assessoria de Comunicação CRN-2
Fonte: Anvisa


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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu recentemente que substâncias plásticas, como o polipropileno micronizado (PP micronizado), não estão autorizadas como componentes de alimentos.

Isso significa que produtos como glitters, pós decorativos ou coloridos usados em confeitaria, se contiverem esse tipo de material, não podem ser aplicados em bolos, doces ou outros alimentos destinados ao consumo humano.

O que está permitido:

Os plásticos continuam permitidos apenas em materiais que entram em contato com alimentos, como embalagens e utensílios — e, mesmo assim, só quando aprovados pela Anvisa.
Nesses casos, o órgão avalia se há risco de transferência de substâncias da embalagem para o alimento, garantindo que o consumo seja seguro.

Atenção na hora da compra:

Quem trabalha com confeitaria ou gosta de preparar doces em casa deve ficar atento aos rótulos dos produtos usados na decoração. Confira se:

  • A lista de ingredientes traz apenas substâncias autorizadas para uso alimentício;
  • O produto é identificado como “para uso em alimentos” (como corantes, açúcares ou coberturas comestíveis);
  • informações obrigatórias no rótulo, como lote, validade e nome do fabricante.

Esses cuidados ajudam a evitar o consumo acidental de substâncias que não foram testadas nem aprovadas para serem ingeridas.

Como denunciar:

Caso sejam identificados produtos que utilizem plásticos ou outros componentes não autorizados como ingredientes de alimentos, a população pode registrar denúncia junto à vigilância sanitária local ou diretamente à Anvisa.
É importante encaminhar o máximo de informações possível, como fotos do rótulo, marca, lote e fabricante.

No Rio Grande do Sul, as denúncias podem ser feitas pelo telefone 150.
Em Porto Alegre, o contato é realizado pelo número 156 ou pelo site das vigilâncias sanitárias municipais.

Saiba mais neste link.


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