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CRN-2 e CEVS publicam Nota Técnica conjunta sobre alimentação em ILPIs


Data de Publicação: 2 de dezembro de 2025
Crédito da Matéria: Soraya Bertoncello - Assessora de Comunicação CRN-2
Fotos: Assessoria de Comunicação CRN-2
Fonte: CRN-2


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O Conselho Regional de Nutrição da 2ª Região (CRN-2) e a Divisão de Vigilância Sanitária do Centro Estadual de Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul (DVS/CEVS/SES-RS) lançaram a Nota Técnica Conjunta nº 001/2025, um documento orientativo para subsidiar as equipes de fiscalização quanto à verificação da suficiência e da qualidade nutricional da alimentação oferecida em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

A iniciativa surge em resposta a questionamentos recorrentes recebidos pela Vigilância Sanitária sobre como avaliar, de forma adequada, o atendimento nutricional prestado às pessoas idosas residentes nestes locais. A nota reúne os principais referenciais legais aplicáveis, tais como a RDC Anvisa nº 502/2021, a RDC Anvisa nº 216/2004 e a Portaria SES nº 799/2023, e reforça os elementos que devem ser observados durante inspeções.

Entre as principais orientações da Nota Técnica, encontram-se:

  • Necessidade de um cardápio mensal completo, de fácil acesso às equipes de fiscalização e elaborado e assinado por um nutricionista, conforme Resolução CFN nº 600/2018. Ele deve apresentar valor calórico e distribuição de macronutrientes por dia, além das especificidades de dietas modificadas (pastosa, branda, hipossódica, isenta de lactose, para diabetes etc.) conforme perfil dos residentes.

  • Verificação da coleta de amostras dos alimentos e bebidas preparados e servidos, a fim de validar a conformidade entre o cardápio planejado e o que é, de fato, oferecido. De acordo com a Portaria SES n° 799/2023, as amostras devem ser devidamente acondicionadas sob refrigeração por, no mínimo, 72 horas, antes do descarte. As amostras devem ser de todos os alimentos preparados e bebidas na quantidade de 100g ou 100mL respectivamente.

  • Planejamento e gestão de insumos, observando o armazenamento adequado de perecíveis e não perecíveis, o controle de estoque e rotatividade dos alimentos, de acordo com as datas de recebimento e expiração dos lotes, e o registro dessas operações. Isso contribui na segurança dos alimentos e na qualidade nutricional das refeições ofertadas. Os insumos disponíveis devem ser compatíveis com o número de residentes e com o cardápio planejado.

  • Direito à alimentação adequada, assegurada constitucionalmente e essencial à promoção da saúde e da dignidade da pessoa idosa. O descumprimento das normas aplicáveis configura infração sanitária, podendo gerar encaminhamentos a outros órgãos, como Ministério Público e conselhos profissionais.

A publicação busca fortalecer a atuação das equipes de fiscalização e garantir que as ILPIs ofertem refeições seguras, equilibradas e compatíveis com as necessidades nutricionais de seus residentes.

Clique aqui para acessar a Nota Técnica completa.




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