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Senado aprova Ato Médico


Data de Publicação: 19 de junho de 2013
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2


O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 18/6, o projeto do Ato Médico (PLS 268/2002), que regulamenta a atividade médica.

   O projeto, na forma aprovada em Plenário, estabelece, entre outras, que são atividades exclusivas do médico: cirurgias; aplicação de anestesia geral; internações e altas; emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; procedimentos invasivos.

   Por outro lado, não são privativos dos médicos os diagnósticos nutricional, funcional, psicológico.  Com as modificações aprovadas, o Conselho Regional de Nutricionistas 2ª Região  (CRN-2) ressalta que, tecnicamente, a categoria não é mais afetada. Na parte dos diagnósticos, que era o principal ponto de discussão entre os profissionais da Nutrição, ficou excetuado o diagnóstico nutricional, de modo que a atividade fica garantida. A direção e chefia é um item de discordância que permaneceu. Segundo o art. 5º, alínea I, são privativos de médico a direção e chefia de serviços médicos. Entretanto, o parágrafo único, rege que a direção administrativa de serviços de saúde não constituiu função privativa de médico.

   A proposta, que tramita há doze anos, teve muitos avanços desde sua redação inicial e já foi tema de 27 audiências públicas. O projeto segue agora para sanção presidencial.


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