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CRN-2 somente recebe documento por meio digital


Data de Publicação: 3 de novembro de 2020
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fonte: CFN


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     O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no final do mês de agosto, publicou as Resoluções CFN 661 e 662. Nelas, estabeleceu-se que documentos remetidos aos CRN somente serão recebidos por estes Conselhos por meio digital: via e-mail ou sistema on-line, conforme orientação de cada Regional
     Com base nestas regras, o CRN-2, comunica que somente está aceitando documentos via e-mail e pelo sistema on-line, tanto os de pessoa física quanto os de pessoa jurídica.
 
Setor de Fiscalização: 
O e-mail que centraliza a entrada de documentos no Setor de Fiscalização é [email protected]
 
     Neste endereço eletrônico, por exemplo, serão recebidos os documentos de Responsabilidade Técnica (solicitação, efetivação, atualização, cancelamento/afastamento), registro de pessoa jurídica, atestados de capacidade técnica, dentre outros.
Setor de Pessoa Física:
Para solicitações de registros de Pessoa Física (nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética), transferências entre regionais e solicitação de segunda via de carteira profissional, não serão mais necessárias autenticações nem reconhecimento de firma.
     Há, entretanto, a necessidade do preenchimento da declaração de veracidade das informações prestadas, disponíveis no portal de acordo com cada necessidade do profissional. Além disso, sendo o primeiro registro, deverá ser feito o preenchimento do cadastro no portal (www.crn2.org.br, serviços, serviços online, em requerimento de inscrição). 
 
Outros esclarecimentos ou dúvidas pelo e-mail [email protected]
 
Para consulta às Resoluções, acesse os links abaixo:
 
 
 
* Em caso de dúvidas técnicas, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo fone (51) 3330-9324.


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