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Contribuição Sindical


Data de Publicação: 9 de outubro de 2013
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2


NOTA DE ESCLARECIMENTO

   O Conselho Regional de Nutricionistas 2ª Região – CRN-2 (Rio Grande do Sul) esclarece que a contribuição sindical é obrigatória para os profissionais que estão trabalhando, decorrente de disposição Constitucional (Art.149 da CF) e Legal (Art. 578 a 591 da CLT).

   Esclarece também que a contribuição sindical é recolhida a cada ano. 

  O recolhimento pode ser feito para o Sindicato dos Nutricionistas do Rio Grande do Sul (Sinurgs). Os profissionais empregados que fizerem esta opção devem apresentar o certificado de sua contribuição no setor de Recursos Humanos de sua empresa, caso contrário esta recolherá automaticamente ao Sindicato Majoritário de sua categoria (exemplos: Sindicato dos Trabalhadores de Saúde, Sindicato dos Trabalhadores de Bares e Restaurantes, Sindicato dos Servidores Públicos) através do desconto do valor correspondente a um dia de trabalho.

   O CRN-2 esclarece que o Sistema CFN/CRN - Conselho Federal e Regionais de Nutricionistas não é vinculado a sindicatos. Neste sentido, elucida que não se pode fazer confusão com a atuação dos respectivos órgãos.

   Para maiores esclarecimentos, você pode acessar os seguintes órgãos:

Ministério do Trabalho e Emprego- MTE http://www.mte.gov.br/ Fone: 0800 2850101

Sindicato dos Nutricionistas no Rio Grande do Sul - Sinurgs http://www.sinurgs.org.br/ Fone (51) 3225.3141

Federação Nacional dos Nutricionistas - FNN http://www.fnn.org.br/ Fone.: (51)3225.1308 Fax (51)3227.1555


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