CFN altera resolução de Pessoa Jurídica
Data de Publicação: 30 de abril de 2020
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou a Resolução nº 650, de 14/04/2020, alterando, em caráter excepcional, os procedimentos para a recepção e a emissão de documentos relativos a Pessoas Jurídicas (PJ).
Esta normativa padroniza, no Sistema CFN/CRN, o recebimento do documentos online ou por e-mail, conduta já adotada pelo Setor de Fiscalização do CRN-2.
Entre as principais mudanças, está a prorrogação do prazo das certidões, com validade até 15 de julho, para o dia 15 de outubro de 2020. Para estas, não serão emitidas novas certidões, em consonância com a nova resolução. A PJ comprovará a regularidade do documento, anexando a Resolução CFN nº 650.
Também o recebimento de atestado para comprovação de aptidão para desempenho de atividades nas áreas de alimentação e nutrição, que anteriormente era encaminhado somente o original ou cópia autenticada, excepcionalmente, até 31/08, será aceito por e-mail (artigo 3º da Resolução nº 650).