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CFN altera resolução de Pessoa Jurídica


Data de Publicação: 30 de abril de 2020
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2


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   Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou a Resolução nº 650, de 14/04/2020, alterando, em caráter excepcional, os procedimentos para a recepção e a emissão de documentos relativos a Pessoas Jurídicas (PJ).

   Esta normativa padroniza, no Sistema CFN/CRN, o recebimento do documentos online ou por e-mail, conduta já adotada pelo Setor de Fiscalização do CRN-2.

    Entre as principais mudanças, está a prorrogação do prazo das certidões, com validade até 15 de julho, para o dia 15 de outubro de 2020. Para estas, não serão emitidas novas certidões, em consonância com a nova resolução. A PJ comprovará a regularidade do documento, anexando a Resolução CFN nº 650.

   Também o recebimento de atestado para comprovação de aptidão para desempenho de atividades nas áreas de alimentação e nutrição, que anteriormente era encaminhado somente o original ou cópia autenticada, excepcionalmente, até 31/08, será aceito por e-mail (artigo 3º da Resolução nº 650).

 Acesse aqui a Resolução CFN nº 650


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