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Governo RS autoriza e regulamenta procedimentos eletivos durante a pandemia da Covid-19


Data de Publicação: 24 de abril de 2020
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fonte: SECRETARIA DA SAÚDE DO RS


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   A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul editou, no dia 23/04, a Portaria SES nº 274, que regulamenta a realização de procedimentos de saúde eletivos, tanto públicos quanto privados. 
  Está autorizado, com restrições, o funcionamento de serviços em hospitais, clínicas, consultórios, serviço de diagnóstico por imagens, serviços de ótica, laboratórios óticos e serviços de assistência e prótese odontológica. São considerados eletivos os atendimentos com possibilidade de agendamento prévio e sem caráter emergencial. Também estão autorizadas as consultas a domicílio de médicos, veterinários, fisioterapeutas e outros profissionais da área da saúde. Não aplicam, neste caso, as cirurgias bariátricas e estéticas.
 
   De acordo com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, é preciso regulamentar a retomada dos serviços eletivos da rede hospitalar pública e privada, para garantir a segurança da população. "Os serviços de saúde eletivos são essenciais e estão sendo normatizados do ponto de vista da vigilância sanitária, com todos os cuidados em relação à higiene”, disse durante a transmissão ao vivo nesta quinta-feira, junto ao governador Eduardo Leite.
 
   Todas as consultas de que trata a Portaria deverão seguir as recomendações da Portaria SES e do Ministério da Saúde, a fim de prevenir o contágio de Covid-19. Entre elas estão:
 
- Assegurar distância mínima de dois metros entre as pessoas na sala de espera;
 
- Não manter objetos que podem ser compartilhados, como livros e revistas;
 
- Higienizar as mãos com frequência e disponibilizar álcool em gel 70%;
 
- Manter ambientes ventilados;
 
- Realizar higienização contínua do estabelecimento e de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclados, corrimões, interruptores, banheiros, e outros;
 
- Prestar atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
 
- Prover os lavatórios com sabão líquido, papel toalha e lixeira com dispositivo que permita a abertura e fechamento sem o uso das mãos;
 
- Afastar trabalhadores que apresentarem sintomas da Covid-19 por, no mínimo, 14 dias;
 
- Disponibilizar a todos os funcionários máscaras e demais equipamentos de proteção individual (EPIs);
 
- Questionar se o paciente apresenta sintomas respiratórios;
 
- Atender de forma individualizada, sem acúmulo na sala de espera, cabendo ao profissional organizar sua agenda conforme tempo médio de atendimento;
- Quando houver necessidade de transporte de pacientes para atendimento em serviços de saúde no âmbito do Estado as regras são de restringir à metade da capacidade de passageiros sentados, manter janelas e alçapões de teto abertos e manter higienizado o sistema de ar-condicionado.
 
   A autorização do funcionamento de procedimentos eletivos fica condicionada ao monitoramento das taxas de ocupação dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Estado, ao aumento de casos suspeitos ou confirmados em leitos de UTI e às normas estabelecidas no Modelo de Distanciamento Controlado.


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