CRN-2, Agan e Sinurgs solicitam à SMED o restabelecimento dos convênios com as escolas infantis
Data de Publicação: 22 de abril de 2020
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Secretaria Municipal da Educação (SMED) de Porto Alegre expediu no dia 15/04 o ofício 013/2020 suspendendo o repasse dos recursos para a manutenção dos Termos de Colaboração com as Escolas Comunitárias de Educação Infantil.
Frente a esta situação preocupante o CRN-2, a Agan e o Sinurgs encaminharam um manifesto ao prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr, com a evidente preocupação com os cortes destes recursos.
As instituições ressaltam que os repasses financiam os serviços de diversos profissionais essenciais, entre estes os nutricionistas, que, além de Responsável Técnico (RT) pela Alimentação e Nutrição, por vezes é também é RT pela Saúde. Por isso o documento destaca a necessidade da manutenção deste profissional.
Também foi evidenciado que mesmo neste período de distanciamento social, a atuação do nutricionista é imprescindível, pois é ele que organiza o repasse dos alimentos às famílias dos alunos com os cuidados higiênicos sanitários que a legislação exige, além de toda a orientação a funcionários e à prévia organização para o futuro retorno às atividades, quando determinadas pelas autoridades.
O CRN-2, a Agan e o Sinurgs registram, por fim, o entendimento sobre o difícil momento vivenciado por todos, mas reiteram o relevante papel dos profissionais da Nutrição, particularmente junto às comunidades em maior vulnerabilidade social.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul também divulgou a Recomendação nº 01/2020, solicitando que a SMED se "abstenha de realizar a suspensão dos termos de colaboração celebrados com organizações da sociedade civil para a prestação do serviço público de educação infantil nos moldes da Lei 13.019/2014, por ausência de previsão legal neste sentido”.
O MP alerta ainda que a Prefeitura deva adotar "providências para a readequação dos planos de trabalho previstos em cada termo de colaboração referente à educação infantil, promovendo revisão para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original, de forma que contemple redução dos repasses em função da impossibilidade fática de prestação integral do serviço educacional previsto originalmente na pactuação e a correspondente redução de custos durante a pandemia e suspensão de aulas, mas também possibilite o atendimento pelas instituições parceiras dos custos fixos mínimos essenciais à viabilidade do pronto restabelecimento das condições da oferta dos serviços educacionais quando da determinação de reabertura das escolas”.
As instituições acima aguardam o restabelecimento dos repasses, pois conforme o MP, a inobservância desta "Recomendação" poderá ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública.