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CRN-2 Esclarece - Portaria MS/GM nº 639/2020 - O Brasil Conta Comigo


Data de Publicação: 9 de abril de 2020
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2


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1. Sou nutricionista...  /  Sou Técnico em Nutrição e Dietética (TND)... Sou obrigado a me cadastrar? 

   O Ministério da Saúde definiu que todos os profissionais de saúde, incluindo os Nutricionistas e os Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) com inscrição ativa no CRN, devem, obrigatoriamente, se cadastrar no site https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro.

   O cadastro não é um processo coercitivo. É uma possibilidade e ficará aberto durante todo o período de emergência pública. Entretanto, o Ministério da Saúde entende que, frente à uma pandemia desta magnitude, há uma obrigação ética e moral de colaborar com as autoridades sanitárias e de se manter atualizado sobre os protocolos de manejo do coronavírus. 

   O cadastro é a porta de entrada dos profissionais no curso de capacitação e no banco de candidatos disponíveis para eventual contratação. Vale destacar que, ao fazer o cadastro, os profissionais indicam se possuem interesse e disponibilidade para atuar profissionalmente. Segundo a Portaria do Ministério da Saúde, todos os Nutricionistas com inscrição ativa no Conselho estão na lista de convocação para este cadastro. O profissional que não finalizar o cadastro terá seu nome reportado pelo Ministério da Saúde ao CFN.


2. Possuo duas habilitações profissionais, posso me cadastrar pelas duas profissões? 

   Não, pois o sistema só aceita um cadastro por CPF.


3. Sou profissional aposentado, preciso me cadastrar? Posso me cadastrar? 

   Sim, se você possui inscrição ativa no Conselho. O cadastro é necessário para que você possa participar da capacitação a distancia, obrigatória a todos os profissionais de saúde. No formulário de cadastro há um campo para você indicar que é aposentado (veja na página 33), o que não impedirá que se candidate para ser convidado a trabalhar, caso deseje.


4. Haverá dispensa de trabalho para quem optar por ser convocado? 

   Não. Se você está trabalhando, deve haver acordo entre você e seu empregador. Como não se trata de trabalho civil obrigatório, o empregador poderá negar a licença para o profissional atuar junto aos órgãos de saúde no enfrentamento à pandemia.


5. Não quero ser convocado, preciso me cadastrar? Se estou na faixa etária de risco ou possuo doenças respiratórias ou crônicas de risco e não quero ser convocado, como eu faço? Preciso me cadastrar?

   Ao fazer o cadastro, os profissionais preencherão um campo sobre o seu interesse em prestar serviço (veja o formulário na página 22). O cadastro não implica em convocação automática para trabalho. Segundo o Ministério da Saúde não haverá convocação compulsória. A convocação se dará mediante acordo entre as partes e ninguém será obrigado a abandonar sua residência para atendê-la. A decisão sobre ter interesse e disponibilidade para trabalhar durante a pandemia é pessoal. Se você é do grupo de risco ou tem filhos pequenos por exemplo, você não precisa se oferecer. No formulário você também deve informar se tem alguma doença ou está gestante ou lactante. Então, se você não tem interesse ou disponibilidade, é só indicar no formulário de cadastro, pois há uma pergunta sobre isso no formulário (veja nas páginas 20 e 21). Entretanto, cadastro é importante para que todos os profissionais, inclusive os que não queiram ser convocados, participem da capacitação a distância.


6. Se não quero ser convocado, preciso dar baixa na minha inscrição?

   Primeiramente, leia as respostas às pergunta das páginas 31 e 34. Por fim, reiteramos que o profissional tem o direito de dar baixa temporária na sua inscrição, caso não esteja atuando na área. Entretanto, o Ministério da Saúde possui a base de dados de inscritos no CRN atualizada em 9 de março de 2020, para a validação dos cadastros e restrição de leigos.


7. Moro fora do Brasil neste momento, mas possuo inscrição ativa no CRN. Posso me cadastrar? 

   Sim, se você possui inscrição ativa, segundo o Ministério da Saúde, você é obrigado a se cadastrar. Mas observe que o formulário exige a indicação de município de residência no Brasil.


8. Dei baixa temporária na minha inscrição no CRN ou minha inscrição provisória está vencida, posso me cadastrar? 

   Para se cadastrar na plataforma é necessário que você esteja com inscrição ativa no CRN, pois o Ministério da Saúde vai validar os dados com as informações do Conselho, para evitar que leigos se cadastrem. E você vai precisar do número de inscrição para preencher o cadastro. Para saber se sua inscrição está ativa, veja a questão na próxima página. Se você está em baixa temporária, suspensão ou cancelamento, você não está com inscrição ativa. Se você quiser se cadastrar, procure o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua região para saber como reativar sua inscrição.


9. Minha inscrição está vencida, em baixa ou cancelada, preciso me cadastrar? 

  Não. O cadastro é obrigatório para profissionais de saúde, considerados aqueles com inscrição ativa no seu conselho de classe. Mas, se desejar se cadastrar, você precisa entrar em contato com o respectivo CRN e verificar os procedimentos de inscrição. Você vai precisar do número de inscrição para preencher o cadastro.


10. Como sei se estou com minha inscrição ativa no CRN? 

  Para saber se sua inscrição está Ativa, verifique no autoatendimento no site do seu CRN (https://www.cfn.org.br/index.php/conselhos-regionais-crn) e/ou na Consulta Nacional de Nutricionistas, em http://cnn.cfn.org.br/application/index/consulta-nacional. São considerados ativos aqueles que, na consulta nacional, aparecem com uma das seguintes situações: ativo, ativo provisório, requerimento de provisório para definitivo, ativo prorrogado, ativo secundário, requerimento de prorrogação, requerimento de prorrogação até 3 meses após vencimento, req. de prov. para definitivo até 3 meses). Se você fez a sua inscrição há pouco tempo, pode ser que ela ainda não apareça na Consulta Nacional, porque o site consolida as informações dos CRNssomente uma vez por mês. Se for o seu caso e você estiver em dúvida, consulte o autoatendimento do seu CRN.


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