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MPT arquiva processo sobre exigência de carga horária mínima para assunção de RT


Data de Publicação: 31 de janeiro de 2014
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2


 O Conselho Regional de Nutricionistas 2ª Região reviu a forma de interpretação das resoluções no que diz respeito à exigência de carga horária mínima para fins de expedição de assunção de Responsabilidade Técnica (RT). O Ministério Público do Trabalho (MPT), reconhecendo a reavaliação do CRN-2, arquivou o processo administrativo, sem qualquer sanção ou determinação ao Regional.

   A Gestão 2013/2016 do CRN-2 sente-se contemplada com esta decisão, visto atender a filosofia de trabalho do grupo como proposta de sua campanha.

   O CRN-2 tem priorizado a fiscalização orientadora e não punitiva, visando adequar os critérios e as ações às Resoluções do CFN números 378, 380, 419 e 465.

   Ressalta-se a importância da construção de ações conjuntas das entidades representativas da categoria em benefício dos nutricionistas, destacando a atuação do Sindicato dos Nutricionistas do Rio Grande do Sul no referido processo.

   A Gestão 2013/2016 do CRN-2 permanece aberta a todos os movimentos que favoreçam o desenvolvimento, a visibilidade e o reconhecimento dos profissionais gaúchos.


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