Atendimento presencial no CRN-2 continua suspenso
Data de Publicação: 3 de abril de 2020
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Diante do agravamento da crise gerada pelo coronavírus (COVID-19) em todo país, e o Decreto nº 55.154, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado e visa conter o avanço da doença, o Conselho Regional de Nutricionistas 2ª Região (CRN-2) estendeu o período de quarentena, na sede e delegacia de Santa Maria, até o dia 15 de abril.
E-mails para atendimento e encaminhamento:
Pessoa Física, Cobrança, Contratos Administrativos e fornecedores: [email protected]
Licitações e contas a pagar: [email protected]
Fiscalização e RT: [email protected]
Envio de documentos para o Setor de Fiscalização: [email protected]
Ética, Formação Profissional e assuntos técnicos-profissionais: [email protected]
Comunicação: [email protected]
O CRN-2 espera contar com a compreensão e contribuição de todos para ajudar na redução do impacto dessa pandemia.⠀
⠀
Veja mais sobre o decreto:
O QUE DETERMINA:
O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.
AS EXCEÇÕES:
- Tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas.
- Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes.
- Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais.
- Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público.
- Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas; entre outros.
REGRAS PARA QUEM PODE OPERAR:
- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa.
- Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades) .
- O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados.
- O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.
OUTRAS DETERMINAÇÕES:
- Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
- Ficam suspensas até 30 de abril aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino.
- As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia.
- Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual, entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.
Clique aqui para acessar o decreto.