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Sistema CFN/CRN fixa novos prazos para anuidade 2020


Data de Publicação: 30 de março de 2020
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2


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     O Sistema Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, em consideração às dificuldades enfrentadas pelos profissionais devido à pandemia do novo coronavírus, alterou os prazos para pagamento da Anuidade 2020. A medida adiou a data limite para quitar a mesma em cota única, sem desconto, e também estendeu alguns prazos na modalidade parcelada. 

Boletos disponíveis no Autoatendimento do CRN-2.


 Novas datas para a Anuidade 2020:

 
Nutricionista:
Pagamento integral sem desconto e sem acréscimo: até 10/10/2020 - R$ 415,57
Pagamento parcelado em cinco vezes de R$ 83,11 (10 de fevereiro*, 10 de abril, 10 de agosto, 10 de setembro e 10 de outubro).

TND:

Pagamento integral sem desconto e sem acréscimo: até 10/10/2020 - R$ 207,79. 

Pagamento parcelado em cinco vezes de R$ 41,55 (10 de fevereiro*, 10 de abril, 10 de agosto, 10 de setembro e 10 de outubro).

PJ:

O valor da anuidade de PJ varia conforme faixa de contribuição.
Pagamento integral sem desconto e sem acréscimo: até 10/09/2020
Pagamento parcelado em cinco vezes (10 de fevereiro*, 10 de março,10 de abril,10 de agosto e 10 de setembro).

 


Possíveis dúvidas:

1. O que acontece com quem já agendou o pagamento da cota única ou das parcelas da anuidade 2020?

Pode manter o agendamento realizado ou optar pelos novos vencimentos. Nesse caso, deve cancelar o agendamento e gerar os novos boletos. 

2. Quem quiser pagar a *1ª parcela vencida, o que fazer?

Pode gerar o boleto pelo site, acessando "Serviços Online/Acesse sua inscrição" com login e senha. Clique em "Emissão de Boleto"; Selecione "Anuidade 2020 - 1ª de 05"> clique em confirmar; Selecione gerar Boleto (s). O vencimento é automático para 10 dias.

Os profissionais que precisarem de mais orientações podem enviar um e-mail para [email protected]


Veja aqui como entrar em contato com os demais setores do CRN-2 durante a pandemia do coronavírus.


Leia aqui as orientações para baixa temporária e cancelamento de inscrição.


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