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CFN autoriza excepcionalmente o atendimento não presencial


Data de Publicação: 19 de março de 2020
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2


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   Diante do cenário de pandemia, declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) por conta do novo coronavírus (SARS-CoV-2), o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), publica a Resolução CFN nº 646, de 18 de março de 2020.

   O texto informa que, em reunião extraordinária por videoconferência, a Plenária do CFN deliberou em caráter excepcional, a suspensão até o dia 31 de agosto de 2020, o disposto no artigo 36 da Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, que aprova o Código de Ética e Conduta dos Nutricionistas. Assim, fica facultado aos profissionais a assistência nutricional por meio não presencial até a data acima estabelecida.

 As consequências de isolamento social e a necessidade da continuidade na prestação da assistência nutricional pelos nutricionistas motivaram a decisão.

Para acessar a íntegra da Resolução CFN nº 646, de 18 de março de 2020, clique aqui.


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