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Bebidas não possuem teor de fruta mínimo exigido por lei


Data de Publicação: 11 de fevereiro de 2014
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fonte: Redenutri


Teste feito com amostras de néctares revela também que a maioria contém doses exageradas de açúcar

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) testou em laboratório 31 amostras de néctares de sete marcas, em diferentes sabores, com o objetivo de identificar se os produtos cumprem os principais requisitos de qualidade e de identidade previstos na Instrução Normativa (IN) nº 12/2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), analisando itens como o teor de fruta e a quantidade de açúcar, por exemplo.

Do total, 10 produtos (32%) foram reprovados por não conter o teor de polpa ou suco de fruta exigido por lei. Segundo a norma atualmente em vigor, o percentual mínimo de fruta varia de 20% a 40%, dependendo do sabor do néctar.

Para Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec, o resultado do teste é grave, tanto pelo alto índice de descumprimento da legislação, quanto pelo fato de que muitos consumidores acham que néctar é a mesma coisa que suco. Contudo, na verdade, para ser chamada de “suco”, a bebida deve ser composta praticamente só de fruta (e de água, em alguns casos) e não pode conter substâncias “estranhas”; já o néctar, além de apresentar só uma parcela de fruta, ainda contém açúcar e aditivos químicos, como corantes e antioxidantes. “Essa confusão entre néctar e suco é reforçada pelo uso ostensivo de imagens de frutas nas embalagens dos néctares, passando a falsa impressão de que a bebida é natural'”, destaca Ana Paula.

Chama a atenção que, dos 10 produtos reprovados, oito são de néctares sabor manga ou pêssego, justamente os que, pela legislação, devem conter um teor maior de fruta, de 40%. “Esse resultado surge como um alerta para as autoridades neste momento em que novas regras do Mapa para bebidas à base de fruta começam a ser implementadas. Entre elas, a que estabelece o aumento do percentual de fruta para néctares sabor uva e laranja”, diz a nutricionista do Idec. Segundo a nova norma, os néctares desses sabores deverão passar a ter 40% de polpa ou suco até janeiro de 2015; e de 50% até janeiro de 2016. Hoje, o percentual mínimo exigido de laranja e de uva é de 30%.

Segundo Ana Paula, preocupa, ainda, o fato de que o Mapa não estabelece uma metodologia oficial para identificar a quantidade de fruta nas bebidas. “O percentual desse ingrediente é previsto como critério de avaliação, mas, uma vez que não foi definido um método para sua a sua verificação pelos órgãos reguladores, o parâmetro perde o efeito de fiscalização”, critica a especialista.

Avaliação da rotulagem - Bebidas mistas

Somente ao olhar uma embalagem, não fica claro que há várias frutas, pois é dado destaque a um sabor específico. 

Sob o ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, essa omissão fere o direito à informação clara sobre as características do produto. Além disso, a prática pode ser vista como propaganda enganosa. Entre as amostras adquiridas para o teste, há bebidas com “cara” de uva – ou seja, que destacam na embalagem um cacho dessa fruta e o termo “uva”, têm cor e gosto que se assemelham ao fruto da videira –, por exemplo, mas que, na verdade, têm como principal ingrediente suco de maçã. “O consumidor compra gato por lebre”, afirma a nutricionista do Idec.

Para mascarar essa salada e chegar ao sabor e cor desejados da fruta mais vendável, essas bebidas mistas costumam usar aditivos, como corantes e flavorizantes, em concentração ainda maior do que as outras.

Apelo ao público infantil

Não bastasse isso, todos os néctares mistos avaliados têm apelos ao público infantil na embalagem, com o uso de personagens que, claramente, têm a função de atrair os olhares e a atenção das crianças. Não por acaso, eles estão disponíveis em embalagens pequenas, de 250 ml, aparentemente ideal para o lanche dos pequenos. “Os pais devem prestar atenção à categoria em que a bebida é classificada e dar preferência a suco em vez de néctar ou refresco. Além disso, olhar a lista de ingredientes, que indica em ordem decrescente o que é usado na bebida, é uma dica importante para desvendar o verdadeiro conteúdo da caixinha”, aconselha Ana Paula.

Os aditivos químicos adicionados a essas bebidas, como conservantes, por exemplo, podem não ser seguros para as crianças. Isso porque os limites de segurança estabelecidos para o uso desses compostos são calculados em relação a um adulto. “Existem estudos que relacionam o consumo de aditivos ao aparecimento de alergias em geral, intoxicação alimentar e hiperatividade”,

Quantidade de açúcar

Ao analisar a lista de ingredientes dos néctares, tenham eles apelo infantil ou não, o consumidor vai descobrir que o açúcar é um dos itens em maior quantidade nessas bebidas. Só assim mesmo para saber, pois, atualmente, a legislação brasileira não obriga que os fabricantes declarem o teor de açúcar na tabela nutricional. “O tema tem sido discutido pela Anvisa Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas ainda aguarda discussão e aprovação de todos os países que fazem parte do Mercosul para que alguma mudança aconteça. O Idec defende expressamente que essa informação se torne obrigatória”, destaca a nutricionista do Instituto.

Como não existe um parâmetro nacional para a avaliação do teor desse ingrediente, o Idec utilizou como base o do semáforo nutricional, um esquema de rotulagem criado no Reino Unido que, por meio das cores vermelho, amarelo e verde, informa quais os teores de determinados nutrientes no alimento. No caso de açúcar, a presença de até 5 g/100 g é avaliado como verde (baixo teor); entre 5,1 e 12,4 g/100 é amarelo (médio teor) e 12,5 g/ 100 g é vermelho (alto teor).

O teste identificou a quantidade de “açúcares totais”, o que inclui o açúcar da própria fruta e o adicionado pelo fabricante. O resultado mostra que o sinal está fechado para os néctares. Todas as bebidas avaliadas apresentam concentração média ou alta de açúcar, de acordo com os critérios do semáforo nutricional.

A maior parte das amostras avaliadas (67%) receberia a cor amarela em relação ao açúcar, o que, tal qual no trânsito, significa “atenção” ou, no caso específico, “consuma com moderação”. 

O consumo excessivo de bebidas industrializadas açucaradas é um dos fatores responsáveis pelo aumento de casos de obesidade e de outras doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes.

Como foi feito o teste

O Idec enviou para análise em laboratório 31 amostras de néctar de sete marcas. Dezesseis deles foram adquiridos em embalagens pequenas, de 200 ml ou 250 ml, dos quais cinco têm apelos ao público infantil; e os demais em embalagens de 1 litro.

As bebidas foram avaliadas de acordo com os principais parâmetros de identidade e de qualidade geral estabelecidos pela Instrução Normativa nº 12/2003 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), entre eles quantidade de fruta e de açúcar, acidez e outros aspectos técnicos. O teste envolveu a análise de mais de 20 parâmetros e, individualmente, cada uma das análises é certificada e segue metodologia reconhecida.

O intervalo de confiança do teor de fruta identificado é de 95% e a margem de erro é de 20%, para mais ou para menos, já levada em conta na avaliação que aprovou e reprovou as amostras.

Além disso, o Idec checou se a rotulagem geral e as informações nutricionais obrigatórias e complementares estavam indicadas adequadamente na embalagem, de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Notificações

O Idec notificou todos os fabricantes das marcas avaliadas sobre os resultados do teste e também a órgãos públicos de vigilância sanitária (Anvisa e MAPA) e de defesa do consumidor (PROCON SP e Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor). 

Fonte: http://www.idec.org.br/o-idec/sala-de-imprensa/release/idec-identifica-que-bebidas-no-possuem-teor-de-fruta-minimo-exigido-por-lei


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