MP aceita not?cia crime de exerc?cio ilegal da profiss
Data de Publicação: 14 de novembro de 2019
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
O Conselho Regional de Nutricionistas 2? Regi?o, visando a prote??o da Seguran?a Alimentar e Nutricional e da Sa?de P?blica, em benef?cio da sociedade, a partir de den?ncia de Exerc?cio Ilegal da Profiss?o por Cristiano Kalata Varela , encaminhou "Not?cia Crime? ao Ministério P?blico (MP). O denunciado n?o é nutricionista, portanto n?o possui inscri??o neste Conselho, n?o estando, por essa raz?o, apto para o exerc?cio das atividades privativas do nutricionista, tais como consultas, prescri??es dietéticas e educa??o alimentar e nutricional.
Como resultado foi instaurado termo circunstanciado, e o MP prop?s a presta??o social alternativa (presta??o pecuni?ria) prevista na lei n? 9099/1995, aceita pelo denunciado Cristiano Kalata Varela.
Como denunciar: pelo portal ou pelo e-mail [email protected].
Importante: A den?ncia de exerc?cio ilegal da profiss?o de nutricionista deve ser acompanhada de provas (ex.: c?pia de dietas prescritas pelo leigo)