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Lei garante melhorias para a Alimentação Escolar


Data de Publicação: 29 de maio de 2014
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fonte: CFN


Em agosto entra em vigor a Lei Federal nº 12.982/14, sancionada ontem (28) pela presidenta Dilma Rousseff, sobre a atuação do nutricionista na Alimentação Escolar, garantindo alimentação adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica. A norma estabelece que deve ser “elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas, conforme regulamento.”

Lei Federal 12. 982 de 28 de maio de 2014

Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O art. 12 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º: 
“Art. 12............................................................................
§1º ......................................................................... 
§ 2º Para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica, será elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas, conforme regulamento.” (NR). 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. 

DILMA ROUSSEF
José Henrique Paim Fernandes
Arthur Chioro

(Publicado no Diário Oficial da União dia 29 de maio de 2014)


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