Anvisa abre consulta p?blica sobre rotulagem nutricional de alimentos
Data de Publicação: 7 de outubro de 2019
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
A Anvisa (Ag?ncia Nacional de Vigil?ncia Sanit?ria), abriu, no dia 23 de setembro, a consulta p?blica para novas normas de rotulagem nutricional de alimentos.
O objetivo desta fase, que vai até 6 de novembro, é receber contribui??es também a opini?o dos consumidores, para ajudar na decis?o final da ag?ncia sobre qual modelo de rotulagem nutricional ser? adotado. Toda a popula??o pode participar. Para isso, basta preencher o question?rio dispon?vel aqui.
O modelo apresentado para a consulta da Anvisa usa o formato de lupa, que, de acordo com a ag?ncia, ser? obrigat?ria nos r?tulos dos alimentos embalados cujas quantidades de a??car adicionado, gordura saturada ou s?dio sejam iguais ou superiores aos limites estabelecidos.
A Alian?a questiona as evid?ncias que levaram a essa decis?o em vez dos selos em formato de tri?ngulos previstos na proposta de rotulagem do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A coaliz?o defende o modelo eaguarda a Anvisa divulgar a an?lise final de Impacto Regulat?rio.
Em rela??o aos nutrientes que dever?o ser apresentados com o selo de advert?ncia, a ag?ncia excluiu gorduras totais, ado?ante e gordura trans.
Sobre a gordura trans, a Anvisa definiu que a subst?ncia n?o far? parte da rotulagem nutricional frontal, devido ao processo regulat?rio espec?fico que acontece atualmente na ag?ncia para a sua restri??o e banimento.
Para a Alian?a, é preocupante que n?o haja informa??o sobre ado?antes nos r?tulos, especialmente para os produtos destinados ao p?blico infantil, que muitas vezes substituem o a??car por essa subst?ncia.
Prazos definidos
De acordo com a Anvisa, ap?s o término da consulta p?blica ser? feita uma an?lise das contribui??es e poder?o ser "promovidos debates com ?rg?os, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subs?dios para discuss?es técnicas e a delibera??o final da Diretoria Colegiada?.
Ap?s a publica??o da consulta p?blica no Di?rio Oficial da Uni?o, o prazo para envio de contribui??es ser? de 45 dias. As sugest?es recebidas ser?o consolidadas e, ent?o, ser? redigida uma proposta final, que deve sair apenas no pr?ximo ano.
J? o per?odo para as empresas se adequarem totalmente ser? de 42 meses ap?s a publica??o da decis?o final. A norma come?a a valer ap?s os 12 primeiros meses de sua publica??o, mas os critérios para rotulagem ser?o mais brandos nos primeiros 30 meses.
A Alian?a refor?a que o prazo de quase 4 anos é muito extenso, pois essa mudan?a pode ser implementada pela ind?stria em um per?odo mais curto. Além disso, os interesses de sa?de p?blica precisam ser priorizados, j? que vivemos um cen?rio em que doen?as cr?nicas n?o transmiss?veis relacionadas ? alimenta??o s?o uma das principais causas de morte no Brasil.