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Anvisa anuncia proposta de nova rotulagem nutricional frontal de alimentos


Data de Publicação: 23 de setembro de 2019
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Fonte: Idec


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   Em reuni?o organizada nesta quinta-feira (12) pela Anvisa (Ag?ncia Nacional de Vigil?ncia Sanit?ria), a ag?ncia apresentou o modelo de rotulagem nutricional frontal a ser levado para consulta p?blica.
 
O design escolhido usa o formato de lupa, que, de acordo com a ag?ncia, ser? obrigat?rio nos r?tulos dos alimentos embalados  para indicar quantidades excessivas de a??cares adicionados, gorduras ou s?dio nos produtos. 
 
"O objetivo é facilitar a compreens?o da rotulagem para que o consumidor possa fazer as suas escolhas?, explicou Thalita Antony de Sousa, gerente-geral de Alimentos na ag?ncia. 
 
Ap?s a publica??o da consulta p?blica no Di?rio Oficial da Uni?o, o prazo para envio de contribui??es ser? de 45 dias. J? o prazo para as empresas se adequarem totalmente ser? de 42 meses ap?s a publica??o da norma. 
 
Para o Idec, a Anvisa avan?a em grande medida na ado??o de um modelo que destaca o conte?do excessivo de nutrientes que s?o prejudiciais ? sa?de e que est?o associados ao aumento acelerado das doen?as cr?nicas n?o transmiss?veis. Contudo o instituto tem algumas ressalvas. 
 
"Ainda questionamos as evid?ncias que levaram ? decis?o de escolha da lupa em vez dos tri?ngulos. Além disso, nos preocupa o prazo muito extenso para a adequa??o das empresas?, destaca Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec.
 
O que mais ir? mudar
 
Além dos r?tulos na parte da frente das embalagens, a ag?ncia também garantiu que ir? apresentar a quantidade de nutrientes por 100g (no caso de s?lidos), ou 100ml (no caso de l?quidos) para facilitar a compara??o dos produtos para os consumidores. 
 
Os alimentos que tiverem rotulagem frontal também n?o poder?o ter alega??o nutricional referente ao nutrientes da advert?ncia. Assim, alimentos com advert?ncia de alto conte?do de a??car  adicionado, por exemplo, n?o poder?o ter alega??es referentes a a??cares, como "light?, "alimento reduzido em a??car?, dentre outras. 
 
Em rela??o aos nutrientes que dever?o ser apresentados com o selo de advert?ncia, a ag?ncia excluiu gorduras totais, ado?ante e gordura trans, previstos na proposta do Idec.
 
Sobre a gordura trans, a Anvisa definiu que a subst?ncia n?o far? parte da rotulagem nutricional frontal, devido ao processo regulat?rio espec?fico que acontece atualmente na ag?ncia para a sua restri??o e banimento. 
 
"É muito preocupante que n?o haja informa??o sobre ado?antes nos r?tulos, especialmente para os produtos destinados ao p?blico infantil, que muitas vezes substituem o a??car por essa subst?ncia. Por isso, é importante que os consumidores tenham essa informa??o destacada?, destaca Bortoletto.
 
Hist?rico 
 
Desde 2014, o Idec faz parte do grupo criado pela Anvisa para revisar as atuais normas de rotulagem de alimentos no Brasil. O grupo re?ne pesquisadores de institui??es de ensino, organiza??es da sociedade civil e representantes do setor produtivo.  
 
Em reuni?o em abril, a Anvisa divulgou o relat?rio com os resultados da TPS (tomada p?blica de subs?dios), encerrada em julho de 2018, que contou com mais de 33 mil contribui??es. 
 
Ao longo de 2019, a ag?ncia realizou tr?s reuni?es técnicas com entidades e organiza??es envolvidas no tema para discutir o que foi apresentado no relat?rio e decidir sobre quest?es técnicas da norma de rotulagem nutricional.
 
Nos ?ltimos anos, o Instituto tem realizado pesquisas e acompanhado experi?ncias de aprimoramento da rotulagem nutricional em diferentes pa?ses, como o Chile, que desde 2016 adota, com sucesso, advert?ncias na frente das embalagens para informar sobre o excesso de nutrientes cr?ticos nos alimentos.
 


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