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Notícias

Eleições Gestão 2013/2016


Data de Publicação: 3 de janeiro de 2013
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2


VEJA COMO VOTAR NOS DIAS 29 E 30 DE ABRIL

Boletim nº 203

 

 ELEIÇÃO CRN-2 2013 

COMO VOTAR NOS DIAS 29 E 30 DE ABRIL?

1. Acesse o site: http://www.eleicaonet.com.br/crn2/ e clique no link “CLIQUE PARA VOTAR”.

2. Na página de votação você poderá:

a) votar na chapa – clicar sobre o número da chapa;

b) para votar em branco ou nulo, clicar sobre o botão correspondente a sua opção.

3.Na tela de confirmação, conclua a votação informando:

a) sua inscrição no CRN-2 (números e letra: D para registro definitivo e P para registro provisório);

b) sua senha de votação cadastrada conforme orientações

c) o código de segurança exigido na tela;

d) clicar no botão CONFIRMA para finalizar ou no botão CORRIGE para voltar à tela anterior.

4.Você terá 5 (cinco) minutos para concluir o seu voto. Esgotado esse prazo, reinicie o processo.

5.Assegure a comprovação do registro de seu voto aguardando a visualização do comprovante de votação. Pode ser salvo no computador, impresso nesse momento ou reimpresso até o dia 30 de julho de 2013.

 

Cadastramento de senha 

     A Comissão Eleitoral recomenda aos nutricionistas que cadastrem a senha definitiva o mais breve possível!

     Alerta, ainda, que àqueles que não têm a senha provisória, deverão obter a nova senha, de preferência, antes dos dias da votação.

Informações para cadastrar ou obter nova senha (veja abaixo)


Dúvidas

• Quem pode votar?

Nutricionistas com registro definitivo e provisório e em dia com a tesouraria do CRN-2.

• A senha poderá ser alterada no dia da eleição?

Sim. A Comissão Eleitoral sugere, entretanto, que o façam com antecedência, pois, no dia da votação, o portal poderá estar sobrecarregado

• O que fazer quando a senha provisória não confere?

Crie nova senha em www.eleicaonet.com.br/crn2, seguindo instruções no link:http://www.crn2.org.br/index.php?pagina=noticia&&id=1240

• O que fazer quando os dados digitados não conferem?

Tente novamente, verificando se os dados estão sendo digitados corretamente. Caso persista o problema, o erro pode estar no cadastro no CRN-2 desatualizado. Contate com o Conselho para atualização pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 3330.9324, em tempo hábil para as alterações.

NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!

• O portal pode ser bloqueado?

Sim. O bloqueio acontece quando um dado pessoal for digitado errado por três vezes ou quando esteja desatualizado no CRN-2.

• Como proceder se acontecer o bloqueio?

Aguarde o intervalo de uma hora para tentar novamente, ou contate com o CRN-2 pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 3330.9324.

• Qual o melhor navegador para acessar o site de votação?

Tente o Google Chrome. O navegador Internet Explorer tem apresentado problemas.


Boletim nº 200

22/04/2013

Cadastramento de senhas 

     A Comissão Eleitoral recomenda aos nutricionistas que cadastrem a senha definitiva o mais breve possível!

     Alerta que o número de profissionais que já cadastraram a senha é muito pequeno, visto que o processo eleitoral ocorrerá na próxima semana: dias 29 e 30 de abril.

     O registro antes do dia da votação oportunizará ao nutricionista muito mais tranquilidade na hora de votar, evitando sobrecarga do site.

Dúvidas: [email protected]

 

COMO CADASTRAR SENHA DEFINITIVA

     O nutricio­nista deverá trocar a senha provisória (recebida via correspondência expedida pelo CRN-2) por uma definitiva, pessoal e intrans­ferível, composta de, no mínimo, oito caracteres (letras e números), que permitirá a votação.

O cadastro da senha definitiva deverá ser realizado através dos seguintes passos:

1º: Acessar a página da Internet: www.eleicaonet.com.br/crn2;

2º: clicar para CADAS­TRAR SUA SENHA;

3º: digitar o número de inscrição do CRN-2 (números e letra: D para registro definitivo e P para registro provisório);

4º: digitar a sua senha provisória e clicar em CON­FIRMAR;

5º: confirmar as infor­mações perguntadas na tela (endereço eletrônico pode ser confirmado);

6º: criar nova senha contendo oito caracteres (le­tras e números), e clicar em CONFIRMAR.

Após o cadastramento da senha definitiva, o nutricionis­ta estará habilitado para votar.

 

CASO NÃO TENHA RECEBIDO CORRESPONDÊNCIA COM A SENHA PROVISÓRIA

   1º. Acessar o site: www.eleicaonet.com.br/crn2;

   2º. Clicar para CADASTRAR SUA SENHA;

   3º. Digitar sua inscrição do CRN-2 (números e letra: D para registro definitivo e P para registro provisório); e depois, abaixo de “Es­queci ou não recebi minha senha”, clicar em uma das opções:

RECEBER POR E-MAIL NOVA SENHA PROVISÓRIA

ou

CONFIRMAR MEUS DADOS PESSOAIS PARA OBTER SENHA DEFINITIVA.

Qualquer uma das opções liberará uma senha. É indis­pensável que o e-mail e os dados pessoais solicitados estejam atualizados no CRN-2. Verifique e, se necessário, contate com o CRN-2 pelo e-mail [email protected] para atualização.

A votação é uma obrigação legal do nutricionista!


Boletim nº 199

 Eleições CRN-2 

     A Comissão Eleitoral comunica aos nutricionistas cadastrados no CRN-2 que já foram encaminhados os ofícios com as senhas para a votação nos dias 29 e 30 de abril de 2013. A Revista do CRN-2, com informações sobre o processo eleitoral, também já foi enviada.

      Os profissionais que ainda não receberam a correspondência devem acessar o sitewww.eleicaonet.com.br/crn2, e no box “Antes do dia de votação”, clicar em “Clique para cadastrar sua senha”.

    A Comissão salienta que os nutricionistas deverão verificar a situação cadastral e financeira no portalwww.crn2.org.br, no link “CRN-2 On-line”. A não regularização até a data de 24 de abril de 2013impossibilitará o voto, conforme artigo 20 da Resolução 441/08. Os profissionais que regularizarem após esta data, ou mesmo no dia da votação, não poderão votar e, portanto, estão sujeitos à multa eleitoral.

     Lembra que, para comodidade dos eleitores, o pleito será por Internet, atendendo a Resolução CFN 441/2008. Na sede do CRN-2, em Porto Alegre, haverá um computador à disposição dos profissionais para facilitar o acesso eletrônico dos eleitores nos dias de votação, 29 e 30 de abril, no horário das 8 horas às 17 horas (horário excepcional para eleições 2013).

     A Comissão Eleitoral alerta que o voto é obrigatório, por ser o CRN-2 uma Autarquia Federal.

     Destaca que votar é também um exercício de cidadania e demonstração do fortalecimento da categoria!

IMPORTANTE: Sua senha definitiva é fundamental na hora de votar. Não esqueça de levar com você nos dias de votação!


Boletim nº 190

Atualização de endereços 

- Para as eleições do CRN-2 é importante que os profissionais mantenham seus dados atualizados (endereço, telefones e e-mail), evitando com isso transtornos de extravio da correspondência contendo as instruções para a votação eletrônica.

Mantenha sua anuidade em dia com o Conselho

- Todos nutricionistas devem estar em dia com suas anuidades até 2012, com o seu endereço e e-mail atualizados junto ao Conselho. (Resolução CFN 441/2008, artigo 11, letra H.2)

- Com relação à anuidade, as possibilidades de parcelamento, inclusive dos débitos de anos anteriores, podem ser negociados com o setor Financeiro do CRN-2 (e-mail http:// [email protected]).


Boletim nº 180

O que é preciso para votar

Voto pela Internet (não presencial)

- Todos nutricionistas devem estar em dia com suas anuidades até 2012, com o seu endereço e e-mail atualizados junto ao Conselho. (Resolução CFN 441/2008, artigo 11, letra H.2)

- Com relação à anuidade, as possibilidades de parcelamento, inclusive dos débitos de anos anteriores, podem ser negociados com o setor Financeiro do CRN-2 (e-mail [email protected]).

- Os nutricionistas receberão, no mês de março, uma correspondência contendo senha, instruções para o cadastramento desta e para a votação, que ocorrerá nos dias 29 e 30 de abril. O processo eleitoral será via internet.

- O voto é obrigatório. Aqueles que deixarem de votar deverão apresentar justificativa até 30/06/2013 (Resolução 441/2008, artigo 21)

Boletim nº 178

Plenário dos CRNs

     A Resolução 441/2008, do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas (CFN/CRNs), determina que sejam realizadas eleições a cada três anos para composição do Colegiado dos Regionais. Este plenário é composto por 18 nutricionistas – nove efetivos e nove suplentes – e o mandato da nova gestão do CRN-2 será de 2013 à 2016. A atuação destes Conselheiros é uma contribuição voluntária, não implicando em qualquer remuneração. Anualmente prestam contas do exercício financeiro para o CFN, que se reporta ao Tribunal de Contas da União. Diferente dos pleitos anteriores, este ano a votação será via internet. Os Nutricionistas receberão, em suas residências, as instruções e senha, por isso DEVEM MANTER SEUS ENDEREÇOS (RESIDENCIAIS E ELETRÔNICOS) ATUALIZADOS.

Boletim nº 176

Atualização de endereços

Para as eleições do CRN-2 é importante que os profissionais mantenham seus dados atualizados (endereço, telefones e e-mail), evitando com isso transtornos de extravio da correspondência contendo as instruções para a votação eletrônica.

Baixa Temporária

O profissional que não estiver exercendo suas atividades profissionais, PODERÁ PROVIDENCIAR FORMALMENTE O SEU PEDIDO DE BAIXA OU CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO, PERANTE O CRN-2, a fim de evitar que sejam gerados e lançados débitos de anuidades futuros. As anuidades são lançadas em decorrência da inscrição e não do efetivo exercício das atividades.

A BAIXA TEMPORÁRIA é a interrupção temporária do exercício profissional, podendo ser concedida por 05 (cinco) anos. A reativação poderá ser realizada a qualquer momento pelo profissional.

O CANCELAMENTO é a suspensão de todos os direitos e deveres do profissional junto ao CRN-2.

Nestes dois procedimentos é solicitado a devolução do documento de identidade profissional.

A concessão de baixa ou cancelamento da inscrição NÃO ISENTA OU ANISTIA DÉBITOS JÁ LANÇADOS ANTERIORMENTE AO PEDIDO.


Boletim nº 175

CRN-2 define calendário eleitoral

     O Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2) iniciou o processo para as eleições do Plenário 2013/2016.  O pleito será nos dias 29 e 30 de abril de 2013. Os profissionais que tiverem interesse em concorrer ao processo devem inscrever suas chapas no período de 02/01/2013 à 31/01/2013. O calendário oficial foi definido pela Comissão Eleitoral, no dia 12/12/12. Todos os nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória e com situação regular junto ao CRN-2 são obrigados a votar.  Os documentos para inscrições de chapas e  informações sobre eleições podem ser obtidos no link abaixo.

 

 NAS ELEIÇÕES DE 2013, TODO PROCESSO SERÁ VIA ON-LINE (os nutricionistas devem manter os endereços eletrônicos atualizados).

 

CALENDÁRIO ELEITORAL

Eleição: 29 e 30/04/2013 (via Internet)

Inscrições de chapas: 02/01/13 à 31/01/13 (segunda a sexta-feira de 10h a 17h)

Eleitores: o voto é obrigatório

Obs: votam todos os nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória e em situação regular com CRN-2

 

Nota produzida pela Comissão Eleitoral.

INSCRIÇÕES DE CHAPAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS ELEIÇÕES


Boletim nº 173

Participação do Nutricionista é obrigatória

 O processo eleitoral do CRN-2 para escolha dos Conselheiros da Gestão 2013-2016 será nos dias 29 e 30 de abril de 2013.  São eleitores e estão obrigados a votar todos os nutricionistas detentores de inscrição definitiva ou provisória e que estiverem em dia com as anuidades até 2012. O voto será online, das 8h do dia 29 de abril às 17h do dia 30 de abril. Uma correspondência com uma senha individual provisória e informações sobre o procedimento foi encaminhada a todos os nutricionistas

          O CRN-2 lembra que os profissionais devem manter atualizados os dados cadastrais.  A verificação pode ser realizada no portal www.crn2.org.br, link CRN-2 On-line.

Veja os editais e as legislações: http://www.crn2.org.br/index.php?pagina=noticia&&id=1244


IMPORTANTE: Por orientação da Comissão Eleitoral serão mantidos, neste Portal, o edital de convocação das Eleições 2013/16, a Resolução CFN nº 441/2008 e a Instrução Normativa CFN nº 1/2010. Para inscrição das chapas, os candidatos devem seguir as disposições das referidas legislações

Notas produzidas pela Comissão Eleitoral

Está inserido, neste espaço, o conteúdo dos boletins encaminhados aos nutricionistas referentes ao processo eleitoral CRN-2 - 2013


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