Documentos Eleições CRN-2 2013
Data de Publicação: 2 de janeiro de 2013
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
1º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2013 DO CRN-2
A presidente do Conselho Regional de Nutricionistas - 2ª Região, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº 84.444 de 30 de Janeiro de 1980, e Resolução CFN nº 441 de 24 de dezembro de 2008, convoca os Nutricionistas para a Eleição do CRN-2 que ocorrerá nos dias 29 e 30 de abril de 2013, ocasião em que serão eleitos os 18 conselheiros (9 efetivos e 9 suplentes) para Gestão 2013-2016 deste Regional.
O processo eleitoral será por meio eletrônico (Internet), conforme instrução normativa CFN nº 1/2010.
Os participantes da(s) chapa(s) deverão satisfazer as condições de elegibilidade previstas no artigo 6º do Regulamento Eleitoral, e não poderão estar incursos nas situações de inelegibilidades previstas no artigo 7º do mesmo Regulamento.
O CRN-2 receberá os requerimentos de registro das candidaturas no período de 02 de janeiro à 31 de janeiro de 2013, de 2ª à 6ª feira, na sede da entidade.
A relação de documentos que serão exigidos para o registro das candidaturas está disposta no art. 9º do Regulamento Eleitoral.
Para participar do pleito, como eleitores, os nutricionistas deverão:
- ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região;
- estar com situação financeira regularizada com CRN-2 até 2012.
O voto é obrigatório a todos os nutricionistas, inscritos no CRN-2 sob pena de pagamento de multa conforme artigo 20 do Regulamento Eleitoral.
O Nutricionista que deixar de votar deverá apresentar justificativa devidamente fundamentada com a comprovação de causa impeditiva, no prazo de 60 (sessenta) dias subseqüentes à data de realização das eleições, conforme o artigo 21 do Regulamento Eleitoral. A apreciação de tal justificativa competirá ao Plenário do CRN-2.
Demais informações sobre o pleito serão prestadas na sede do CRN-2 ou pelo portal: www.crn2.org.br.
Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012.
Carmem Kieling Franco
Presidente
CRN-2 / 2358