CRN iniciam o registro da documentação para adoção das PICS e da Fitoterapia
Data de Publicação: 21 de julho de 2021
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Em cumprimento às Resoluções CFN nº 679/2021 e 680/2021, os Conselhos Regionais de Nutricionistas deram início ao processo de registro da documentação de habilitação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) e da Fitoterapia, a ser encaminhada pelo nutricionista ao CFN/CRN.
As seguintes PICS foram autorizadas pelo CFN: apiterapia (exceto apitoxina), aromaterapia, arteterapia, ayurveda, biodança, bioenergética, cromoterapia, dança circular, homeopatia, imposição de mãos/reiki, medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde, medicina tradicional chinesa: dietoterapia/fitoterapia, auriculoterapia e práticas corporais, meditação, musicoterapia, reflexoterapia, shantala, terapia comunitária integrativa, terapia de florais e yoga.
Vale lembrar que a Resolução CFN 681/2021, que regulamenta a prática de acupuntura pelo nutricionista foi suspensa por determinação judicial.
O nutricionista poderá adotar as PICS como parte da assistência nutricional e dietoterápica e da educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos. Entretanto, a utilização destas práticas não poderá ser realizada de forma isolada, salvo em protocolos estabelecidos no âmbito do SUS.
A fitoterapia poderá ser utilizada somente quando os produtos prescritos tiverem indicações de uso relacionadas direta ou indiretamente aos objetivos da assistência nutricional e dietoterápica, desde que o nutricionista possa justificar, monitorar e avaliar os efeitos da prescrição com base em estudos científicos ou em uso tradicional reconhecido.
ACESSE AQUI AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES sobre a Resolução CFN nº 680/2021 |