Solicitação de baixa temporário de inscrição no CRN-2l
Data de Publicação: 14 de setembro de 2018
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Quem pode solicitar baixa temporária?
Apenas profissionais com registro definitivo e sem vínculo empregatício formal ou contratual.
Atenção: Para verificar se os locais em que você trabalhou ainda continuam ativos no seu cadastro, acesse o portal do CRN-2, no Autoatendimento, entrando em "Meu Cadastro”.
Como?
O profissional deve preencher o formulário disponível em www.crn2.org.br, encontrado na aba "Profissionais” e entregar na sede do CRN-2 juntamente com a carteira de identidade profissional. Em caso de perda ou extravio, deve ser apresentada cópia do boletim de ocorrência policial.
Preciso pagar anuidade?
O profissional que tenha anuidades e/ou multas infracionais em atraso com o CRN-2, pode solicitar a baixa temporária. a baixa NÃO anula estas pendências financeiras.
Atenção: a baixa NÃO anula estas pendências financeiras.
O pagamento da anuidade do ano, em que for feita a solicitação de baixa, será proporcional ao período até a data do pedido. Baixas requeridas até 31 de março do ano corrente terão isenção da anuidade vigente.