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CRN-2 emite certificado para prescrição de fitoterápicos e fórmulas magistrais


Data de Publicação: 13 de agosto de 2018
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2


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CERTIFICADO EM FITOTERAPIA
 
Quem pode solicitar
 
   Todo o nutricionista que concluiu ou iniciou curso de pós-graduação lato sensu em Fitoterapia até 14 de maio de 2015, de acordo com a Resolução CFN n° 556/2015.
OBS: verifique se os seus dados de endereço e e-mail estão atualizados no CRN2 através do link: clique aqui
 
Verifique se o curso atende os critérios  
 
A instituição deverá estar credenciada, conforme Resolução CNE 1/2007)e que tenham:
• 50% mestres e doutores;
• 360 horas;
• somente poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União;
• 75% de frequência.
 
A Instituição deve obedecer a Resolução CNE nº 5/2008.
 
- Deverá ser observada a Resolução CNE/CES nº 2/2014, que instituiu o cadastro nacional de oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) das instituições credenciadas no Sistema Federal de Ensino. 
* Para verificar se o curso está credenciado, basta acessar o site do E-Mec, da seguinte forma: 1º: visite o site do E-Mec; 2º: clique em "Consulta Avançada”; 3º: clique em "Busca por: curso de especialização”; 4º: digite o nome ou sigla da instituição; 5º: confirme o código de verificação e 6º: finalize clicando em "Pesquisar”.
 
 
- Requisitos para o Registro:
 
• Estar inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas 2ª. Região;
• Estar quite com a anuidade;
• Possuir certificado de curso de pós-graduação Lato Sensu em Fitoterapia 
• Preencher e assinar o Requerimento de Registro de Certificado de curso de pós-graduação Lato Sensu em Fitoterapia;
• Preencher e assinar o Termo de Responsabilidade para Atuação Profissional 

 

- Anexos enviados pelos profissionais: deverão ser escaneados ou fotografados de forma legível, frente e verso, preenchidos e assinados.
• Cópia autenticada em cartório do certificado do curso de pós-graduação Lato Sensu em Fitoterapia expedido até a data de 14 de maio de 2015; 
• Cópia autenticada em cartório do certificado de curso de pós-graduação Lato Sensu em Fitoterapia, cuja matrícula no curso tenha sido realizada antes de 14 de maio de 2015. Nesses casos deverá ser anexada uma declaração da instituição de ensino comprovando a data de matrícula anterior a 14 de maio de 2015;
• Caso o certificado seja assinado eletronicamente, não há necessidade de autenticidade em cartório, porém deve-se informar no campo 'Observações' o meio de verificação.
 
   Após o deferimento da solicitação, o CRN2 enviará ao profissional o boleto de pagamento com taxa para a emissão do registro e emissão do Certificado em Fitoterapia conforme Resolução CFN nº 565 de 20 de novembro de 2015.


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