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Câmara aprova projeto que muda rótulo de produtos transgênicos


Data de Publicação: 29 de abril de 2015
Crédito da Matéria: Assessoria de Imprensa - CRN-2
Fonte: G1


A Câmara dos Deputados aprovou no dia 28 de maio projeto de lei que modifica o modelo de alerta nos rótulos de mercadorias que tenham em sua composição elementos geneticamente modificados, os chamados transgênicos.

Atualmente todos os produtos com qualquer percentual de substância transgênica precisam ter na embalagem um símbolo de um triângulo amarelo preenchido por um “T” maiúsculo.

A proposta do deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), que agora segue para o Senado, substitui o símbolo pelos dizeres: “contém transgênico”. O texto também restringe a necessidade de alerta para produtos em que a substância transgênica supere 1% da composição.

O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) criticou a proposta. Para ele, a intenção do projeto é ocultar a informação sobre transgênicos do consumidor, já que o texto não especifica o tamanho da frase que servirá de alerta nas embalagens.

“O projeto de lei cassa, na prática, o direito do consumidor de saber se há transgênico. Está se tirando um símbolo para substituir por letras, não se sabe de qual tamanho. Por que esconder do consumidor? Sabemos que, na prática, a informação vai estar do tamanho de letra de bula de remédio, e o consumidor vai consumir transgênico sem saber”, afirmou.

Já o autor do projeto diz que o alerta em formato de símbolo confunde o consumidor. Segundo ele, parcela dos brasileiros não associa o triângulo amarelo ao fato de o produto ser geneticamente modificado.

“A experiência diária de relacionamento com o consumidor nos leva a acreditar que a informação que induza a erro, falso entendimento ou de conteúdo inútil, é desinformante, já que não cumpre o papel de esclarecer, mas sim o de confundir ou de nada agregar”, afirma o parlamentar, na justificativa do projeto.

O deputado argumenta ainda que o símbolo dá a ideia de “perigo”, o que “afeta” negativamente a imagem da mercadoria.

“O símbolo em questão vincula o alimento que  contenha DNA ou proteína obtida através de organismo geneticamente modificado a circunstâncias de perigo, nocividade, cuidado, alerta, e outras mais para as quais a apresentação gráfica é usualmente destinada”, disse Heinze.


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