Rio Grande do Sul avança nos cuidados com alimentação escolar
Data de Publicação: 5 de julho de 2018
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
Promover a alimentação saudável nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul e proibir a venda, nas cantinas de escolas gaúchas, de alimentos que colaborem para o aumento da incidência de doenças crônicas na infância são objetivos do Projeto de Lei 23/2016 aprovado, nesta segunda-feira, (03/07), por unanimidade, pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
Consta no projeto, que as ações relativas à promoção da alimentação saudável envolverão toda a comunidade escolar, compreendidos alunos e suas famílias, professores, funcionários da escola, proprietários e funcionários de cantinas escolares. As escolas poderão realizar campanha com conteúdo pedagógico sobre temas como alimentação e cultura, refeição balanceada, alimentação e mídia; hábitos e estilos de vida saudáveis; entre outros.
A cantina escolar deverá oferecer, diariamente, pelo menos duas variedades de fruta da estação in natura, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.
Confira a lista de alimentos proibidos:
– balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados;
– refrigerantes e sucos artificiais;
– salgadinhos industrializados;
– frituras em geral;
– pipoca industrializada;
– bebidas alcoólicas;
– alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais;
– alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada;
– alimentos industrializados com alto teor de sódio.
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Apoio do CRN-2
O CRN-2 apoiou e colaborou com o PL 23/16, pois a proposta estava em consonância com as diretrizes do PNAE que orienta o envolvimento de toda a comunidade escolar para oferecer alimentação saudável e adequada, bem como atendia os princípios do Guia Alimentar para a População Brasileira.
O Projeto está agora no Departamento de Assessoramento Legislativo para redação final e, após, seguirá para sanção do governador do RS, José Ivo Sartori.