Escola sem refrigerante
Data de Publicação: 26 de junho de 2018
Crédito da Matéria: Assessoria imprensa - CRN-2
O Projeto de Lei (PL) 1755/2007, que proíbe a venda de refrigerantes em escolas públicas e privadas do 1º ao 9º ano, é de extrema importância para promover uma alimentação mais saudável nestes ambientes e frear a escalada da obesidade, que já atinge níveis alarmantes no Brasil e no mundo.
De autoria do Deputado Fábio Ramalho (PMDB/MG), o PL foi aprovado em agosto de 2017 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e agora pode ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados a qualquer momento.
POR QUE O PL/1755 É TÃO IMPORTANTE?
É nesse sentido que a Aliança defende a aprovação do PL 1755/2007 e entende que é preciso ampliar a proposta para a proibição de néctares, refrescos, chás prontos e bebidas lácteas nas escolas, pois são produtos que contêm excesso de açúcar.
Cabe ao Estado adotar medidas que garantam a proteção de crianças e adolescentes, pois tratam-se de direitos fundamentais defendidos na Constituição e que devem se sobrepor a qualquer interesse do mercado.
É por meio de políticas públicas que priorizam a alimentação adequada e saudável que esses direitos poderão ser exercidos de forma plena e eficiente.
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