Eleições CRN-2 2025
Confira aqui todas as informações sobre o processo eleitoral do CRN-2 Gestão 2025-2028
EDITAIS
Edital de Convocação - Publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 30/12/2024
PUBLICAÇÕES PERTINENTES
Resolução CFN nº 564, de 21/11/2015, com o Regulamento Eleitoral.
Orientações para Registro de Chapa (documentos no fim da página)
Edital de Convocação - Publicado no Jornal do Comércio em 30/12/204
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS ELEIÇÕES
- A votação será das 08h30min do dia 05 de maio de 2025, até às 17h30min, do dia 06 de maio de 2025, ininterruptamente.;
- Será de forma não presencial, por meio eletrônico, pela Rede Mundial de Computadores (Internet);
- O voto é obrigatório e somente estarão aptos a votar os nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória no CRN-2, que estejam regulares com suas obrigações financeiras;
- Os dados cadastrais devem estar atualizados – endereço residencial, e-mail e celular;
- O nutricionista que não votar deverá justificar a ausência, fundamentada e acompanhada de elementos comprobatórios. A justificativa deverá ser apresentada até 30 dias após a realização da eleição, sob pena de incidência de multa, no valor correspondente a 20% da anuidade vigente;
ORIENTAÇÕES SOBRE CERTIDÕES CRIMINAIS PARA REGISTRO DE CANDIDATURA
De acordo com o art. 9º, os candidatos devem apresentar certidões criminais específicas para comprovar a inexistência de causas de inelegibilidade. No âmbito do CRN-2, cuja jurisdição abrange o estado do Rio Grande do Sul, seguem as orientações detalhadas:
1. Certidões Criminais Obrigatórias
1.1. Certidões de Execuções Penais: São exigidas certidões emitidas pelos cartórios de execuções penais, tanto da Justiça Federal quanto da Justiça Estadual, do domicílio do candidato.
2. Links para Emissão de Certidões no Rio Grande do Sul
Justiça Federal no Rio Grande do Sul:
• Certidão Criminal
Justiça Estadual no Rio Grande do Sul (TJRS):
• Certidão Criminal Estadual
3. Cuidados Específicos
• Certidões Criminais, Não Eleitorais: As certidões devem ser exclusivamente criminais e não se referem a processos eleitorais.
• Validade: Certifique-se de que as certidões sejam emitidas em data próxima ao registro de candidatura, respeitando os prazos de validade definidos pelos órgãos emissores.
• Autenticidade: Verifique se as certidões possuem mecanismos de validação, como QR codes ou assinaturas digitais. A apresentação das certidões criminais emitidas pelos órgãos competentes é essencial para atender aos requisitos normativos do registro de candidatura junto ao CRN2. O descumprimento dessa exigência pode acarretar o indeferimento do registro.
Recomenda-se que os candidatos planejem a emissão desses documentos com antecedência, garantindo que sejam apresentados de forma correta e dentro do prazo estabelecido.
Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected]
DOCUMENTOS