Data de Publicação: 30 de maio de 2017
Designa componentes das comissões do CRN-2
Data de Publicação: 3 de abril de 2017
Designa componentes das Comissões do CRN-2
Data de Publicação: 17 de março de 2017
Designa componentes das Comissões do CRN-2
Data de Publicação: 24 de setembro de 2016
Dispõe sobre a divulgação de informes, eventos, cursos, concursos e outras informações e produtos de Instituições.
Data de Publicação: 2 de julho de 2016
Designa componentes das Comissões do CRN-2
Data de Publicação: 1 de junho de 2015
Nomeia nutricionista para exercer o cargo de Delegada Titular no município de Santa Maria/RS
Data de Publicação: 16 de abril de 2015
Dispõe sobre o custeio das despesas dos funcionários em treinamento de admissão lotados na Delegacia de Santa Maria/RS.
Data de Publicação: 30 de janeiro de 2014
Normatiza critérios para publicação de eventos e cursos no portal, boletim eletrônico, redes sociais e na Revista institucional do CRN-2
Data de Publicação: 30 de janeiro de 2014
Designa nutricionistas para compor a Comissão Organizadora das Premiações 2014
Data de Publicação: 28 de agosto de 2013
Dispõe sobre a Política Nacional de Fiscalização (PNF) e sobre a estrutura, o funcionamento e as atribuições dos setores de fiscalização no âmbito do Sistema CFN/CRN e dá outras providências.
Data de Publicação: 29 de março de 2011
Dispõe sobre as atribuições do Conselheiro Vice-Presidente
Data de Publicação: 10 de março de 2009
Dispõe sobre suprimentos do setor de Fiscalização na Jurisdição do CRN-2
Data de Publicação: 4 de janeiro de 2006
Institui a Câmara Técnica de Formação Profissional no âmbito do Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento.
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2004
Aprova o Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
Data de Publicação: 17 de setembro de 1991
Art. 1º. A designação e o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.
Parágrafo Único. Os diplomas de cursos equivalentes, expedidos por escolas estrangeiras iguais ou assemelhadas, serão revalidados na forma da lei.
Data de Publicação: 30 de janeiro de 1980
» Art. 1º. Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, criados pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.
» Art. 2º. A autarquia referida no artigo anterior tem por objetivo orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Nutricionista, definida na Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967.
Data de Publicação: 20 de outubro de 1978
Dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas
»Art. 1º. Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutricionistas com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista, definida na Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967.
» Art. 2º. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutricionistas constituem, no seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.